O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo ato que permitia aos cartórios brasileiros a prestação de serviços remunerados de identificação, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e passaporte. O ministro atendeu a um pedido do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em ação de inconstitucionalidade, que afirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria exorbitado de sua competência constitucional. A decisão é de sexta-feira (9) e, de acordo com o Supremo, vale, ao menos, até o julgamento de mérito pelo plenário, que não tem data prevista. No Rio Grande do Sul, os documentos ainda não estavam sendo emitidos por cartórios.
O ministro já havia determinado em decisão anterior a suspensão de dispositivos de uma lei que possibilita os cartórios a prestarem outros serviços remunerados.