De janeiro a novembro de 2017, quase 140 mil veículos foram retirados de circulação por órgãos de trânsito no Rio Grande do Sul. A maioria dos recolhimentos (91 mil) foi ocasionada por medida administrativa, ou seja, em razão de infrações de trânsito como dirigir embriagado, com documentos irregulares ou com o veículo em mau estado de conservação.
O total removido das ruas representa 2% da frota gaúcha — estimada em 6,5 milhões de veículos. Embora representativo, o índice de apreensões é o menor dos últimos cinco anos, mantendo a sequência de queda gradual registrada desde 2013, quando foram recolhidos 32 mil veículos a mais no mesmo período.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), responsável por reunir os dados, não tem explicação única e objetiva para a queda. Até porque o número de infrações não acompanhou o de remoções (confira nos gráficos abaixo). O total de penalidades aplicadas vinha aumentado até 2016, quando atingiu 3,3 milhões, e apresentou queda neste ano, com 2,9 milhões de infrações computadas.
Além disso, quando as multas são aplicadas por equipamentos eletrônicos (pardais ou radares móveis), sem que o condutor seja parado, ou se ele apresentar alguém habilitado para assumir a direção, o veículo não é removido. Por isso, o diretor-geral do Detran, Ildo Mário Szinvelski, defende a importância das blitze e é contra os avisos dos locais e horários das ações:
— As operações de fiscalização são nossa única maneira de tirar de circulação aqueles veículos que podem oferecer risco à segurança e à vida, porque a lei não permite que a gente vá até a casa e apreenda. Quem informa sobre as blitze pode estar impedindo que alguém não licenciado seja flagrado. Ou seja, pode estar colocando a si mesmo em risco.
Sociólogo e especialista em segurança do trânsito, Eduardo Biavati concorda que a obrigatoriedade de flagrante para remoção de veículos representa impeditivo à garantia de que apenas carros seguros circulem. Em outros países, aponta Biavati, a legislação de trânsito reduz as chances de impunidade.
— Na Austrália, por exemplo, toda viatura de policiamento tem bafômetro e radar portátil. Ou seja, não tem de ter uma operação para o policial fiscalizar e ninguém se arrisca, porque a probabilidade de ser parado e punido é alta. Aqui (no Brasil) não temos essa capacidade de fiscalização. Ainda temos poucos bafômetros, poucos radares, e as pessoas vão nadando nessa brecha, na incapacidade de fiscalizar e de cobrir todas as áreas e em todos momentos — afirma o sociólogo.
Inspeção técnica será obrigatória
Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária, acredita que a explicação para a queda no número de remoções pode estar em alteração ocorrida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei 13.160/2015 passou a permitir que proprietários de veículos flagrados solucionem determinadas irregularidades dentro de um prazo estipulado e tenham apenas o Certificado de Licenciamento Anual retido.
— Nossa legislação é boa. Necessitamos é de mais ações de fiscalização para evitar que veículos sem condições de transitar o façam. A sensação que o condutor tem de que nada irá lhe acontecer resulta no desrespeito às regras básicas de trânsito, como manter o veículo em bom estado de conservação e com documentação em dia — afirma Campestrini.
No início de dezembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou regras para a inspeção técnica veicular, que passará a ser obrigatória em todo o país a partir de 31 de dezembro 2019. Cada Detran deverá apresentar até 1º de julho deste ano o cronograma de implantação das vistorias, que serão requisito para o licenciamento de veículos com mais de três anos rodados ou comerciais e de frotas de empresas.
Campestrini diz que ainda é cedo para saber se a medida vai melhor a conservação da frota. Segundo o gerente técnico, em países onde existe uma "cultura da segurança viária inculcada na sociedade" o resultado é positivo. Ele ressalta a importância da inspeção como medida preventiva:
— Apesar de parecer dura para quem sofre, a medida administrativa da remoção, quando ocorre por falta de segurança no veículo, é algo que o Estado faz para preservar a vida dos ocupantes e dos demais usuários das vias.
Mudança na lei para evitar a impunidade
Os infratores com maiores dívidas de multas de trânsito vão ser inscritos em dívida ativa. O decreto do governador José Ivo Sartori foi publicado no Diário Oficial do Estado em setembro deste ano. Na prática, isso significa que quem deve mais de R$ 3,3 mil reais na soma de suas multas terá um processo de cobrança iniciado, e o não pagamento resultará na inclusão no Cadastro de Inadimplentes do Rio Grande do Sul (Cadin-RS), podendo sofrer restrições de crédito. Após a inscrição, o débito passa a ser corrigido pela taxa Selic. Por fim, se não houver o pagamento, a dívida ficará sujeita à cobrança em cartório e/ou judicial.