As ruas e avenidas de Caxias do Sul têm pelo menos 40 veículos em mau estado de conservação sem que alguém se apresente como proprietário. O número é o já contabilizado pela Secretaria de Trânsito, que estima que o total possa chegar ao dobro.
Uma lei aprovada na Câmara de Vereadores na última quinta-feira (14), porém, promete resolver o problema. O texto autoriza e cria regras para a remoção de veículos abandonados. A proposta foi protocolada pelo Executivo e substitui a lei 8.065 de 22 de dezembro de 2015.
Segundo o secretário de Trânsito, Cristiano de Abreu Soares, a lei antiga era superficial e não foi regulamentada no período previsto. Por isso, as regras acabaram nunca entrando em vigor. Agora, a legislação prevê características específicas para que um veículo seja considerado abandonado. A observância desses itens é importante para que não haja o risco de recolhimento de um veículo que não estava de fato abandonado.
Para que um carro seja removido, é preciso que ele esteja em via pública há 15 dias, caso não tenha placa, ou 30 dias, caso seja emplacado. Precisa apresentar visível estado de má conservação com oxidação, danos por acidentes e pneus murchos, por exemplo.
A contagem do tempo é a partir da primeira visita da fiscalização de trânsito, que passa a monitorar o veículo. Se localizado, o próprietário terá 20 dias para realizar a remoção. Caso o carro permaneça na via, ele será guinchado e o dono terá 60 dias para reaver o bem pagando as despesas do recolhimento. Se o prazo não for cumprido, o veículo vai a leilão.
A lei aprovada ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Daniel Guerra (PRB) e tem prazo de 180 dias para a regulamentação. Entre os detalhes que precisam definidos, por exemplo, é se a prefeitura vai contratar uma empresa de guinchos para realizar os recolhimentos.