A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) julgou, na quinta-feira, dois processos movidos pela prefeitura de Caxias do Sul contra a greve dos médicos servidores. Uma das ações, que tratava da paralisação do início do mês de março, apontou que o movimento foi ilegal. O outro processo, referente à greve iniciada em abril e ainda em andamento, foi extinto.
Em ambos, o entendimento foi que o Sindicato dos Médico, que deflagrou a greve, não representa a categoria. As decisões consideram que o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindiserv) é a entidade legítima para isso.
A procuradora do município Ana Claudia Doleys Schitler diz que as decisões respaldam os processos administrativos contra os médicos que descumpriram a carga horária. A prefeitura avalia se vai recorrer da decisão que extinguiu o segundo processo judicial.
Já o advogado do Sindicato dos Médicos, Lauri Romário da Silva, afirma que apresentará recurso nas duas ações que tramitam na Justiça. Ele sustenta que a greve é legítima e que o Sindicato dos Médicos pode representar a categoria.
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) também considerou, em abril, que o Sindiserv deveria fazer as negociações da paralisação, e não o Sindicato dos Médicos ou a comissão formada por profissionais.
Em novembro, médicos completaram sete meses de greve. Ainda assim, nenhum profissional está totalmente paralisado — parte dos médicos alterna dias de atendimento ou atua apenas em determinados turnos. São mais de 35 mil consultas já desmarcadas.