O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (25) a decisão final sobre o julgamento da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais de doarem sangue por 12 meses após a última relação sexual. Até o momento, a votação está em 4 votos a 1 pela anulação. A votação será retomada na quinta-feira (26) com seis votos restantes.
A questão começou a ser julgada na semana passada, quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a restrição como discriminatória. As normas tratam sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que "tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo de realizarem doação sanguínea nos 12 meses subsequentes a tal prática". Nesta tarde, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que as restrições não são medidas arbitrárias e discriminatórias, por estarem baseadas em estudos científicos. Segundo Moraes, as regras fazem parte de um conjunto de medidas que regem a política nacional de coleta e transfusão de sangue no Brasil.
— A ideia não foi e não é, de forma alguma, a discriminação, que é inaceitável — disse o ministro. Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o relator e entendeu que as normas tratam a questão sobre doação de sangue de maneira discriminatória. Para o ministro, não há justificativas para restrição de um direito fundamental dos homossexuais, mesmo levando em conta que o Estado tem dever de proteção da saúde pública.
— Não há qualquer dúvida de que a portaria do Ministério da Saúde e a resolução da Anvisa, claramente, criam uma situação de desequiparação em relação aos homossexuais masculinos — entendeu Barroso. Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio fez um aparte e adiantou seu posicionamento. Para o ministro, as normas foram feitas com base em critérios científicos e o STF não pode atuar como legislador, criando novas restrições e invalidando os prazos de quarentena para doação de sangue.
— Isso visa à saúde pública dos cidadãos em geral. Ninguém quer ser destinatário de uma transfusão sem ter uma segurança mínima certeza quanto ao valor em termos de não contaminação — disse.
Outro lado
Durante o julgamento, não houve manifestação oral da Anvisa ou do Ministério da Saúde. Em informações enviadas ao STF no ano passado para subsidiar o voto do de Fachin, a Anvisa declarou que segue informações científicas internacionais para estabelecer as normas e que as regras para doação de sangue atendem aos princípios da precaução e proteção à saúde.
Na ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos de doar sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica.