Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18) o decreto que estabelece normas para que as companhias de água indenizem os clientes por problemas no serviço.
Quem deixar de fornecer abastecimento por mais de 12 horas, terá que descontar o valor na próxima fatura do cliente. Mas o decreto estipula que a falta de água causada por chuvarada e temporais não será ressarcida. A resolução da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) entra em vigor em 90 dias.
No primeiro ano, no entanto, a indenização será feita apenas para casos em que o cliente ficou 24 horas sem água.