A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta quarta-feira (16) a prisão preventiva de Antônio Palocci, ex-ministro dos governos Lula e Dilma. Ele foi condenado em primeira instância em processo resultante da Operação Lava-Jato. A sessão julgou o mérito do habeas corpus, já que, em julho, o pedido foi negado liminarmente.
Conforme a decisão, a prisão precisa ser mantida porque os valores obtidos nos crimes ainda não foram sequestrados pela Justiça. Também que há risco de novos atos de lavagem de dinheiro e fuga. Para o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, os requisitos da medida cautelar estão reforçados pela sentença de primeiro grau, que condenou o réu a 12 anos, 2 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
– Não só há boa prova, há certeza. O que era indiciário está provado na sentença – destacou Gebran.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
A defesa sustenta que não estão configurados os requisitos legais da prisão preventiva e estaria ocorrendo uma antecipação da pena. Também que nunca houve risco concreto de fuga, bem como que inexistem provas de que o ex-ministro tenha valores no Exterior.