Por quatro votos a três, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (8), o registro de candidatura de Oscar Dall Agnol (PP) a prefeito de Paraí, na Serra. O Plenário julgou que Dall Agnol não se desincompatibilizou quatro meses antes da eleição, como a lei exigia, do cargo de subsecretário-geral adjunto da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Casca, que abrange Paraí. Oscar Dall Agnol foi o vencedor da eleição de 2016. Assim, novas eleições deverão ser realizadas, mas o prefeito permanecerá no cargo até ser oficialmente informado da decisão.
Dall Agnol recebeu 2.829 votos, o correspondente a 50,91% dos votos válidos. O outro candidato, Lauriano Artico (PMDB), recebeu 2.728 votos (49,09%). Com a decisão da instância máxima da Justiça Eleitoral, quem assumirá a prefeitura até a realização de novas eleições será a presidente da Câmara de Vereadores, Catiane Richetti Trevizan (PMDB).
Dall Agnol afirma que nunca chegou a exercer a função na OAB. Por isso, a defesa dele se baseou em um uma certidão emitida pela direção da subseção de Casca afirmando que Dall Agnol não assumiu a função. Como ele era adjunto, só atuaria caso o titular não pudesse assumir.
O ministro-relator do caso no TSE, Napoleão Nunes Maia, aceitou a certidão como prova de que o candidato, de fato, não se achava atuando no órgão naquele período. O voto do relator foi acompanhado pelos dos ministros Alexandre de Moraes e Tarcisio Vieira. Os outros quatro ministros da Corte votaram pelo indeferimento da candidatura. O voto de desempate foi da ministra Rosa Weber, que afirmou não colocar em dúvida a certidão da OAB; no entanto, a ministra observou que a certidão foi expedida durante o processo eleitoral.
Ainda não há confirmação de quando as novas eleições serão realizadas.