O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF-RS) entrou com ação civil pública contra União, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para evitar o confisco de valores depositados em juízo. O MPF gaúcho alega que a competência para movimentar esses montantes é do Judiciário, e não do Executivo.
A ação inclui pedido de antecipação de tutela, requerendo o não cancelamento automático de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais depositados há mais de dois anos e ainda não sacados, sem que exista disposição judicial para tal medida. O MPF sustenta que a lei que autoriza a transferência à Conta Única do Tesouro Nacional do dinheiro decorrente de ações judiciais vencidas por cidadãos brasileiros na Justiça Federal é "inconstitucional em diversos pontos".
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De acordo com o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Fabiano de Moraes, uma vez depositados os valores dos precatórios e RPVs, sua administração não cabe mais ao Executivo, e sim ao Poder Judiciário.
– Há inconstitucionalidade na disposição que retira do presidente do tribunal a atribuição para determinar o cancelamento do requisitório e a consequente devolução dos valores ao Tesouro Nacional – destaca no documento.
Para Moraes, a alteração prevista na legislação atacada "fere a separação dos poderes". Publicada em julho, a Lei 13.463/2017 estabelece que o dinheiro pode ser recolhido pelo Tesouro Nacional se estiver depositado há mais de dois anos e não for sacado até quinta-feira (31).
No entanto, um ofício da Secretaria do Tesouro Nacional antecipou o cancelamento de contas da Caixa Econômica Federal já na sexta-feira passada (25). As contas do Banco do Brasil permaneciam intocadas até esta terça-feira (29),mas a recomendação para quem tem valores a retirar, agora, é não esperar até o dia 31.
No Rio Grande do Sul são mais de 22 mil beneficiários que venceram ações na Justiça Federal, em muitos casos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).