A 1ª Vara Federal de Santa Rosa condenou a dois anos e quatro meses de prisão um tabelião do noroeste do Estado por crime contra o sistema tributário. Roberto Ribeiro Dantas, que atualmente é interino no Tabelionato de Notas e de Protestos de Cruzeiro do Sul, foi acusado de prestar informações falsas à Receita Federal para sonegar o Imposto de Renda (IR).
A sentença é do juiz federal Rafael Lago Salapata. A pena privativa de liberdade foi substituída em prestação pecuniária e de serviços à comunidade. Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu omitiu informações contidas nos livros-caixa dos tabelionatos em que atuava, nos municípios gaúchos de Cândido Godói, Campina das Missões e São Paulo das Missões, para fraudar o IR.
Ao ser intimado a prestar esclarecimentos à Receita, Dantas teria apresentado uma ocorrência policial na qual relatou ter perdido vários documentos, alguns muito relevantes para o procedimento fiscal, como as certidões de nascimento de filhos, de casamento e de divórcio. De acordo com o MPF, diante da aparente tentativa do homem de esconder as informações, a autoridade fazendária solicitou ao Tribunal de Justiça as cópias dos livros-caixa, já que os tabeliães devem encaminhar estes documentos para a Corregedoria-Geral da corte. Foi, então, confirmado que o motivo para a não apresentação dos documentos era esconder as receitas. Os fatos aconteceram entre os anos de 2008 e 2010.
Roberto Ribeiro Dantas sustentou não haver provas da alegada supressão de informações à Receita Federal. Alegou ter apresentado toda a documentação relativa à movimentação financeira do tabelionato e que os valores encontrados pelo Fisco foram lançados equivocadamente e de forma indevida.
Ao analisar as provas, o juiz entendeu que "a materialidade delitiva está demonstrada na farta documentação integrante do inquérito policial e da representação fiscal para fins penais". Acrescentou que a "fraude perpetrada pelo réu consistia em informar, na declaração anual de imposto de renda remetida a Receita Federal do Brasil, valores diversos e a menor das receitas efetivamente recebidas nas serventias dos municípios citados".
O magistrado ainda pontuou que o próprio réu reconheceu a autoria do delito durante o interrogatório, afirmando que a sonegação "não decorreu de erros de escrituração, mas de atos deliberados seus, justificando-os em razão de dificuldades econômicas". O juiz ainda destacou que os créditos devidos à Fazendo Pública, consolidados em R$ 225.317,19, foram inscritos em dívida ativa.
A Rádio Gaúcha aguarda retorno do advogado do tabelião.