O Senado aprovou, na noite desta terça-feira (11), a reforma trabalhista. O projeto, que altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segue agora para sanção presidencial. Considerada pelo Planalto uma das principais medidas para estimular novas contratações e desburocratizar os processos de admissão e demissão, a reforma também causa polêmica ao alterar regras referentes a férias, acordos coletivos e jornada de trabalho.
No vídeo abaixo, os advogados trabalhistas Odilon Garcia Júnior e Carolina Mayer Spina Zimmer esclarecem dúvidas sobre a reforma trabalhista:
Uma das alterações importantes do texto diz respeito à regulamentação das jornadas de 12 horas de trabalho. A prática, comum em contratos de profissionais da área de saúde, exige um intervalo ininterrupto de 36 horas após a jornada. Com a reforma, a jornada pode ser adotada por qualquer área de atuação, desde que mediante "acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho".
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Em resumo, o que o texto da reforma determina é que "excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso". Pela polêmica causada e para acelerar a aprovação do texto no Senado, o presidente Michel Temer prometeu a aliados vetar esse e outros sete itens da reforma. Para a advogada trabalhista Carolina Mayer Spina Zimmer, as novas regras podem significar prejuízo à saúde do trabalhador.
– Há previsão para esse tipo de jornada no texto originário da CLT, é o que se chama vulgarmente de jornada 12x36. Atualmente, esse regime é excepcional, para algumas categorias. Todos os estudos apontam que uma jornada de 12 horas não se recupera em 36 horas de descanso, por isso é algo excepcional. É a Organização Mundial de Saúde (OMS) que diz isso, mas a reforma parece esquecer que está lidando com a saúde do trabalhador – critica.
O advogado trabalhista Odilon Garcia Júnior alerta que a mudança das regras também afeta outros aspectos, como o pagamento de horas extras.
– Se a pessoa vai fazendo jornada 12x36 e, daqui a pouco, trabalha em um feriado ou fim de semana, isso não vai contar como adicional diferenciado – comenta.
Jornada de trabalho
Como é hoje: jornada de 44 horas semanais, com no máximo oito horas diárias.
O que está na reforma: a jornada diária pode chegar a até 12 horas, com 36 horas de intervalo ininterruptos.
Promessa do Planalto: será permitida somente com acordo ou convenção coletiva, respeitando as leis específicas que permitem essa jornada por acordo individual.