Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte de sua enteada, Isabella Nardoni, ganhou o direito de cumprir sua pena em regime semiaberto. A decisão é da juíza Sueli Zeraik, da 1º Vara de Execuções Criminais de Taubaté, em São Paulo. Com a progressão, a apenada poderá sair da casa prisional durante o dia para trabalhar, desde que retorne ao local no período da noite. Esse tipo de regime também permite que Anna Carolina deixe a penitenciária cinco vezes ao ano para saídas temporárias. Desde 2008, ela está detida em Tremembé (SP). A decisão judicial será encaminhada à Secretaria da Administração Penitenciária de SP (SAP-SP) nesta segunda-feira (17). As informações são do site G1.
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A ressocialização da presa está entre os argumentos da magistrada que assina a decisão. Após a SAP ser notificada oficialmente, Anna Carolina deverá ser transferida para a ala que abriga presas do semiaberto. No local, está Suzane von Richtofen, condenada por planejar a morte dos pais. Anna Carolina foi condenada, em 2010, pelo homicídio qualificado de Isabella. Em 29 de março de 2008, a menina de cinco anos foi jogada pela janela do sexto andar do apartamento onde Anna Carolina morava com o marido, Alexandre Nardoni, no bairro do Carandiru, em São Paulo. Os condenados sustentam que outra pessoa entrou no prédio e foi responsável pela morte da criança.
Condenada a 26 anos e oito meses de prisão pela morte de Isabella, Anna Carolina Jatobá pediu à Justiça, em abril, a progressão do regime fechado para o semiaberto. Pelos cálculos da defesa, Anna Carolina já cumpriu dois quintos da pena total – equivalente a 10 anos e sete meses de detenção –, que é o tempo mínimo para obter o benefício. Ela foi presa em 3 de abril de 2008, mas já poderia progredir de regime por ter trabalhado como costureira no presídio. Com o trabalho, a condenada reduziu a pena em 660 dias.