Em mais uma vitória dos pais de vítimas da tragédia da boate Kiss, a Justiça julgou improcedente a ação indenizatória contra Irá Beuren, conhecida como Marta, mãe de Sílvio, 31 anos, morto no incêndio. O processo foi movido pelo advogado Ricardo Luís Schultz Adede y Castro e seu pai, o promotor aposentado João Marcos Adede y Castro. A dupla ingressou na Justiça após Irá publicar, em 6 de maio de 2015, artigo no Diário de Santa Maria no qual informou que Ricardo virou advogado da Kiss após a aposentadoria do pai, que atuava na promotoria quando a boate passou a ser investigada pelo MP por poluição sonora. Os acusadores afirmam que o artigo mostra "a intenção da ré de criar situação difamatória" contra ambos. Na decisão de ontem, o juiz Carlos Alberto Ely Fontela, da 3ª Vara Cível de Santa Maria, rejeitou a alegação por entender que punir a mãe seria ferir o direito a liberdade de expressão. Veja a decisão na íntegra.
Leia mais:
Janot abre processo para avaliar retirada do Caso Kiss da Justiça gaúcha
Federalização avaliada para o caso Kiss é medida rara
Justiça absolve pai de vítima da Kiss processado por promotores do MP
Essa é a segunda medida favorável aos pais de vítimas da Kiss em menos de duas semanas. Em 18 de julho, Paulo Tadeu Nunes de Carvalho, um dos processados por promotores do Ministério Público Estadual (MP), foi absolvido da acusação por calúnia e difamação. Dos pais processados pelo promotor Ricardo Lozza ainda não foram julgados: Sérgio Silva e Flávio Silva, presidente e vice da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria.
Na sentença em favor de Irá, Fontela cita que a liberdade de expressão é um direito previsto na Constituição e pode ser usado, desde que "não ofenda gratuitamente outras pessoas ou que se tenham atitudes discriminatórias contra quem quer que seja".
O julgador afirma que as informações citadas pela acusada são verdadeiras e não apresentam intenção de caluniar ou difamar os acusadores.
"A ré apenas informou em que papéis tais profissionais figuravam, sem qualquer ofensa à honra e à imagem dos autores, ou à lisura e à retidão das suas atividades profissionais", acrescentou o magistrado.
O juiz complementa que Irá em nenhum momento disse, expressamente, que Ricardo foi favorecido em razão de seu pai João Marcos ter sido promotor: "(...) isso é fruto da interpretação trazida pelos autores, não partindo da pena da ré".
Na decisão, o juiz também condena os autores da ação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da defesa, fixados em R$ 2,5 mil.
Patrícia Michelon, advogada de Irá, se disse satisfeita com a decisão, pois a medida é "extremamente coerente com a prova produzida nos autos e com os fatos como eles realmente aconteceram":
– É bom saber, como advogada e cidadã, que a Constituição ainda é preservada.
Após a publicação da sentença, o promotor aposentado e o filho têm 15 dias úteis para recorrer.
__________
Contrapontos
O que diz João Marcos Adede y Castro:
O promotor aposentado afirmou que ele e seus advogados "não falam sobre esse assunto".
O que diz Ricardo Luís Schultz Adede y Castro:
O advogado afirmou que não tem conhecimento sobre a decisão da Justiça e destacou que também não vai falar após ter acesso ao teor da sentença.
*Zero Hora