Paulo Tadeu Nunes de Carvalho, um dos pais das vítimas da tragédia da boate Kiss processados pelos promotores do Ministério Público do Estado (MP-RS) Joel Dutra e Maurício Trevisan, foi absolvido dos crimes de calúnia e difamação. A decisão, do Leandro Augusto Sassi, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, foi proferida nesta terça-feira (18).
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A medida vai ao encontro do entendimento da defesa de Carvalho, que afirma não existir a prática dos crimes e julga inviável o pedido do MP, protocolado em junho, que pede a absolvição dos pais por ausência de provas. O magistrado afirma que a ação do MP foi tardia:
"De pronto se pode descartar a manifestação tardiamente juntada como ato de renúncia à representação. A previsão legal determina que eventual renúncia ao direito de representação somente será possível até o recebimento da denúncia".
Para justificar a acusação, os servidores do MP citaram artigo publicado no jornal Diário de Santa Maria em que Carvalho lança suspeitas de "corporativismo" e "protecionismo" sobre os membros do órgão.
"Disse Paulo o que pensava. Não tinha dolo de imputar, falsamente, nenhum fato desabonatório a ninguém. (...) Agora, mesmo que a opinião de Paulo fosse equivocada, não vejo como não ser dado a ele o direito de expô-la", escreve o magistrado em um trecho da sentença.
Em sua decisão, o juiz diz que o réu apenas criticou a atuação dos membros do MP. Para Sassi, o delito de calúnia não pode ser aplicado no caso de Carvalho, pois "não há a mínima prova da consciência da falsidade da declaração" do acusado, que publicou o texto "acreditando sinceramente que tudo aquilo que dizia correspondia à verdade".
"Aliás, trazida apenas nos dois primeiros parágrafos do texto publicado no jornal, o acusado Paulo limitou-se a questionar suas atuações no processo, referindo que, em seu entender, deveriam ter os Promotores maior determinação na produção da prova e apuração das responsabilidades pela tragédia, mas em nenhum momento indica que tenham feito isto para satisfazer qualquer interesse pessoal escuso", disse Sassi.
Pedro Barcellos, advogado de Carvalho, disse que a decisão da justiça era esperada, pois "os pais não cometeram crime algum" e o juiz foi no mesmo entendimento da defesa. Barcellos afirmou que espera a mesma sentença para os outros pais acusados pelo MP.
Por meio de nota, o MP informou que a absolvição dos réus nos processos de calúnia e difamação "é a mais adequada". O órgão também afirmou que "filigranas ou discussões técnico-jurídicas sobre o conteúdo da sentença, no presente contexto, são irrelevantes".
Confira a íntegra da nota:
O MP/RS considera que a absolvição dos réus nos processos de calúnia e difamação era a medida mais adequada, tanto que a postulou pública e processualmente. Destaca ainda que filigranas ou discussões técnico-jurídicas sobre o conteúdo da sentença, no presente contexto, são irrelevantes. Reforça mais uma vez que o momento é de concentrar esforços a fim de assegurar condenação dos denunciados pelos homicídios ocorridos na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria.
*Zero Hora