A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a apreensão dos honorários do advogado Maurício Dal Agnol, acusado de praticar golpes milionários contra 30 mil clientes no Estado, para tentar ressarcir as vítimas da fraude. A decisão é do juiz Alan Peixoto de Oliveira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. Conforme os investigadores, Dal Agnol liderava esquema fraudulento envolvendo participações acionárias da CRT, antiga estatal gaúcha de telefonia.
Leia mais:
Advogados gaúchos são suspeitos de receber dinheiro para prejudicar clientes
A trajetória de Maurício Dal Agnol, o desafeto de 30 mil vítimas
Quem é Maurício Dal Agnol, advogado acusado de enganar clientes
Com a decisão, em medida cautelar, os honorários – pagamento pelo trabalho de advocacia – devidos a Dal Agnol serão destinados a um único montante, que será utilizado para ressarcir os clientes lesados. A decisão judicial também determina a apreensão de bens e valores de oito empresas onde Dal Agnol tem participação social.
Em razão de decisão judicial anterior, cerca de R$ 1 milhão em honorários foram liberados para Dal Agnol, sob a justificativa de que a renumeração teria caráter alimentar.
O advogado se tornou milionário ao mover uma onda de ações judiciais contra a empresa de telefonia Brasil Telecom (BrT), em nome de antigos acionistas da CRT. Eles exigiam reajuste nos valores pagos pelas ações da empresa – comprada pela BrT e que deu origem à atual Oi. O advogado é acusado de ter montado esquema para ficar com a maior parte do dinheiro obtido nas causas.
Apenas no Rio Grande do Sul, ele é réu em centenas de ações judiciais, algumas já com trânsito em julgado – quando não cabe mais recurso –, que buscam reparação financeira. Conforme o magistrado que assina a sentença, o valor cobrado nesses processos fica em torno de R$ 170 milhões. O dinheiro retido do patrimônio do advogado não passa de R$ 5 milhões. O magistrado também autorizou levantamento de valores em favor dos credores:
"O réu apresentou proposta de acordo, onde concordou com o pagamento dos credores, por ordem judicial, com a utilização dos valores depositados no feito, ressalvados os honorários de sucumbência e os honorários dos seus procuradores", diz um trecho do despacho.
O critério definido pelo juiz para liberar os pagamentos é a ordem de penhora, desde que haja trânsito em julgado da decisão no juízo de origem e a concordância do Ministério Público e da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS).
Contraponto
Márcio Isfer Marcondes de Albuquerque, advogado de Maurício Dal Agnol, afirmou que a defesa ainda não foi intimada pela Justiça. Após a intimação, Albuquerque disse que vai recorrer da decisão. O defensor considera a medida desnecessária, pois "todo o patrimônio dele (Dal Agnol) está bloqueado e é suficiente (para ressarcir possíveis clientes), com base em nossa estimativa (da defesa)".
*Zero Hora