Cumprindo anúncio feito na segunda-feira pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dalazzen, o Ministério Público estadual (MP) protocolou na manhã desta quarta-feira na Justiça de Santa Maria dois pedidos de absolvição de três pais acusados por promotores de calúnia e difamação.
Em dois documentos, endereçados aos magistrados das 3 e 4 varas criminais, o promotor Alexandre Salim explica as razões da decisão. Na 3 Vara Criminal, é julgado o caso de Paulo Tadeu Nunes de Carvalho, acusado pelos promotores Joel Dutra e Maurício Trevisan de calúnia e difamação, em razão de dois artigos publicados no jornal Diário de Santa Maria em que lança suspeitas de "corporativismo" e "protecionismo" sobre os membros do MP. Na 4 Vara Criminal, são analisados os processos contra Sérgio da Silva e Flávio José da Silva, respectivamente presidente e vice da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). Ambos são acusados de calúnia pelo promotor Ricardo Lozza, por terem afixado cartazes com o rosto do servidor com a frase: "O MP e seus promotores também sabiam que a boate estava funcionando de forma irregular".
Leia a íntegra dos dois documentos
Documento 1
Documento 2
No documento de seis páginas em que pede a absolvição de Paulo, pai de Rafael, morto na Kiss, o MP reitera que os objetivos da ação foram atingidos: "para as representações, havia dúplice desiderato: fazer com que, naquela ocasião, cessassem as ofensas e, em sequência, demonstrar diretamente aos ofensores a correção na atuação dos membros do Ministério Público". O texto segue afirmando que "o oferecimento das denúncias produziu o efeito imediato de provocar a cessação das ofensas."
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Paralelamente, segundo o documento, no julgamento de "exceção da verdade" pelo Tribunal de Justiça, apelo feito pela defesa Flávio, cujo placar, na segunda-feira, foi favorável aos promotores (20 a 0) "resultou refutada qualquer possibilidade de questionamento à lisura da atuação dos signatários". O texto conclui, solicitando à Justiça a absolvição dos réus, sob o argumento seguinte: "inexiste interesse das vítimas na punição criminal dos réus Paulo Tadeu Nunes de Carvalho, Sérgio da Silva e Flávio da Silva".
O texto endereçado à 4 Vara Criminal de Santa Maria, onde Flávio e Sérgio são julgados, é semelhante.
Os pais devem se manifestar assim que sua defesa tiver acesso aos pedidos.
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O MP é o autor das duas ações contra os três pais porque os promotores são servidores do órgão. Com isso, a decisão não vale para a ação individual movida por Ricardo Luís Schultz Adede y Castro e o pai, o promotor aposentado João Marcos Adede y Castro, contra Irá Beuren, mãe de Sílvio, 31 anos.