Após o Ministério Público Estadual (MP) protocolar dois pedidos de absolvição de três pais de vítimas da tragédia da boate Kiss, na manhã desta quarta-feira (28), em processos nos quais são acusados por promotores de calúnia e difamação, o advogado dos réus, Pedro Barcellos Jr, afirmou que vai recorrer caso a Justiça acate as solicitações. Conforme o defensor, o órgão não justifica as medidas por negativa de infração penal, ou seja, mantém a tese de que os pais cometeram crime. Ele espera que o Judiciário não considere as petições do MP e se manifeste no mérito das ações, condenando ou absolvendo seus clientes.
– Pode parecer loucura, mas se eles forem absolvidos por falta de provas, vou recorrer, porque isso demonstra que existiu crime. Os pais não são criminosos. Se (o MP) pedisse a absolvição por negativa de crime, concordaria com a decisão – explicou Barcellos Jr.
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Barcellos Jr. destacou que a medida pode parecer um "deboche" do MP e afirmou que as ações devem prosseguir para provar a inocência de seus clientes.
Nos dois documentos, endereçados aos magistrados da Justiça de Santa Maria, o promotor Alexandre Salim explica as razões da decisão do MP. Na 3ª Vara Criminal do município, é julgado o caso de Paulo Tadeu Nunes de Carvalho, acusado pelos promotores Joel Dutra e Maurício Trevisan de calúnia e difamação, em razão de dois artigos publicados no Diário de Santa Maria nos quais critica por "corporativismo" e "protecionismo" os membros do MP. Na 4ª Vara Criminal, é analisado o processo contra Sérgio Silva e Flávio Silva, presidente e vice da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). Ambos são acusados de calúnia pelo promotor Ricardo Lozza, por terem afixado cartazes com o rosto do dele e a frase: "O MP e seus promotores também sabiam que a boate estava funcionando de forma irregular".
Leia a íntegra dos dois documentos:
Documento 1
Documento 2
Em um dos documentos, de seis páginas, no qual pede a absolvição de Carvalho, pai de Rafael, morto na Kiss, o MP reitera que os objetivos da ação foram atingidos: "para as representações, havia dúplice desiderato: fazer com que, naquela ocasião, cessassem as ofensas e, em sequência, demonstrar diretamente aos ofensores a correção na atuação dos membros do Ministério Público". O texto segue afirmando que "o oferecimento das denúncias produziu o efeito imediato de provocar a cessação das ofensas".
Barcellos Jr. afirma que as justificativas do MP para pedir a absolvição não se sustentam, pois processar os pais criminalmente se mostra medida exagerada, com base nos argumentos apresentados pelo órgão:
– Pode parecer um ato de desespero, porque não há nenhuma justificativa plausível em dizer "conseguimos acabar com as agressões e mostrar que o MP agiu com lisura". Isso não é verdade. Se fosse, para parar as supostas ofensas, bastava, simplesmente, se reunir com os pais ou entrar com ação judicial cível, pedindo indenização, e não no âmbito criminal.
O MP é o autor das duas ações contra os três pais porque os promotores são membros da instituição. Com isso, a decisão não vale para a ação individual movida por Ricardo Luís Schultz Adede y Castro e o pai, o promotor aposentado João Marcos Adede y Castro, contra Irá Beuren, mãe de Sílvio, 31 anos.
*Zero Hora