Ameaçado de prescrição, o processo referente à tragédia com um ônibus escolar que matou 17 pessoas em 2004 em Erechim teve a suas primeiras condenações. O motorista do ônibus que caiu em uma barragem da Corsan e dois empresários responsáveis pelo veículo foram condenados por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Juliano Moisés dos Santos, que dirigia o veículo no momento do acidente, deverá cumprir nove anos detenção, enquanto Carlos José Demoliner e Ernani Davi Rodrigues Dassi, à pena de seis anos, cada um. As penas deverão ser cumpridas em regime semiaberto e os réus poderão apelar em liberdade.
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O ônibus escolar caiu na barragem, localizada na Linha Tigre, em 22 de setembro de 2004. Dezesseis estudantes – entre 12 e 16 anos – e uma monitora morreram afogadas. A perícia concluiu que houve falhas na manutenção do ônibus, que as condições da estrada eram ruins e que o motorista estava em velocidade acima do permitido. Dezesseis pessoas conseguiram sobreviver – entre elas, o motorista.
Na sentença desta segunda-feira (8), os acusados também tiveram suspensos os direitos de dirigir, sendo Juliano pelo período de cinco anos e os dois empresários, por três anos.