A Justiça Federal de Santa Maria determinou, nesta quarta-feira, que a Caixa Econômica Federal, o INSS e a União apresentem proposta de melhorias no sistema Conectividade Social em um prazo de 90 dias. A medida, assinada pelo juiz federal Gustavo Chies Cignachi, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, visa a evitar fraudes contra o INSS e o Ministério do Trabalho, como concessões indevidas de benefícios previdenciários e do seguro-desemprego, que foram apontadas na Operação Mendax, deflagrada em 2014. A decisão tem abrangência nacional.
Leia mais:
PF prende quadrilha que fraudava INSS em Santa Maria
Polícia Federal cumpre mandados na casa de servidores por fraudes ao INSS
INSS corta 13.280 benefícios de auxílio-doença no Estado
Segundo a Polícia Federal (PF), o esquema investigado pela Operação Mendax consistiria na inserção de dados falsos nos sistemas da Previdência Social, utilizando-se do cadastro de empresas fictícias. Em seguida, eram registrados vínculos empregatícios falsos em carteiras de trabalho e posteriormente inseridos no sistema da Previdência.
Em Santa Maria, mais de 60 ações penais já foram ajuizadas com base nas investigações. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2015 e 2016, 83 operações similares teriam sido deflagradas em diferentes estados do país. As falhas nos sistemas adotados pela Receita Federal (União), Caixa e INSS facilitariam a prática dos golpes.
Cignachi também mencionou operações como Belo Monte, Sem Vínculo e Melaço, que somariam mais de R$ 47 milhões em desvios.
"Parece-me bastante improvável, aliás, que todas as fraudes enunciadas pelo MPF, não apenas na Operação Mendax, mas em todo o território nacional, pudessem ser concretizadas se não houvesse severas fragilidades nos mecanismos de reconhecimento de vínculos laborais adotados pelos requeridos”, avaliou o juiz em sua decisão.
"Não se pode falar em reforma de previdência sem reforma dos sistemas instrumentais de apuração e controle, contornando as fraudes que corroem em série contra os cofres públicos", disse o magistrado.
Neste prazo de 90 dias, os réus deverão apresentar cronograma básico de plano concreto de atuação e projeto simplificado para a solução dos problemas identificados. A decisão do Justiça pretende sanar as vulnerabilidades do sistema para acabar com a falsificação na concessão dos benefícios. A ação também determina que a Caixa promova o recadastramento dos usuários da Conectividade Social – Conexão Segura para o envio de Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) – em 180 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 5000 mil para cada réu.