A aprovação do fechamento da Fundação Zoobotânica também suscitou preocupações no Ministério Público Estadual (MP). O órgão ingressou na Justiça pedindo, entre outros pontos, a proibição do loteamento do terreno do Jardim Botânico e sua inclusão entre os bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae). A medida acrescentaria proteção extra contra modificações na área.
O temor da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, que protocolou ação na Vara da Fazenda Pública da Capital, é de que brechas legais acabem permitindo a venda do terreno.
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Embora o Jardim Botânico tenha sido declarado patrimônio cultural (em 2003) e ambiental (no ano passado) do Estado – o que impediria comercialização –, as leis não fazem referência ao registro imobiliário da área. Com isso, argumentam os promotores, há risco de ela ser dividida em mais de uma matrícula, dando margem à oferta da parte que venha a ser classificada fora do que é compreendido como integrante da instituição.
– A lei ficou vaga, deveria dizer qual a extensão geográfica declarada como patrimônio ambiental. Sem isso, ficou uma proteção conceitual. Então, em tese, não impediria o Estado de desmembrar a matrícula e vender partes do espaço. Esse é o perigo – explica a promotora Annelise Steigleder, uma das autoras da ação.
Lei abre possibilidade para terceirização
O MP também pede que a Justiça determine ao Estado a construção de um muro na extremidade do terreno ao lado da Vila Juliano Moreira, pois a comunidade já ocupa parte da área.
Outra questão é a possibilidade de repasse à iniciativa privada. A lei da extinção prevê que a Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) pode administrar "direta ou indiretamente" o local.
Pós-doutor em Direito Ambiental pela Universidade da Califórnia, o professor da Unisinos Delton Carvalho ressalta que o Estado precisaria assegurar que esse modelo não colocaria em risco a função de proteção ambiental, sob possibilidade de questionamento judicial:
– O local só poderá ser transferido para administração da iniciativa privada se não houver qualquer comprometimento dessa função ecológica, que muitas vezes é incompatível com entidades que visam ao lucro.
Por isso, o professor de Direito Constitucional da Unisinos Lenio Streck avalia que a terceirização seria inviável, uma vez que pode ser vetada na Justiça, por desvio de finalidade. O especialista diz que, como direito constitucional de todos, a proteção ambiental não pode ser submetida ao risco de danos irreversíveis de uma administração indireta:
– Não é como uma estrada, que pode ser gerida por empresa. A Constituição não diz que as estradas são direitos de todos e das futuras gerações. Pode ser que, no futuro, nem usemos mais transporte terrestre, só aéreo. Mas sempre vamos precisar do ambiente, de plantas e oxigênio.
Titular da Sema, Ana Pellini afirma que o governo pretende terceirizarapenas o Parque Zoológico de Sapucaia do Sul,que tem resultado econômico pela cobrança de ingressos.