Para resolver definitivamente uma antiga e recorrente reclamação de lojistas e frequentadores do centro da cidade, a prefeitura de Caxias do Sul vai propor alterações no Código de Posturas do município (Lei Complementar 377/2010) e a criação de uma feira permanente, em local ainda indefinido, para alojar os vendedores ambulantes.
Desde o início da operação Centro Legal, em 20 de janeiro, a grande maioria dos comerciantes irregulares saiu da Avenida Júlio de Castilhos e liberou a via, uma das mais movimentadas do município, para o trânsito sem obstáculos. A reportagem do Pioneiro circulou na tarde da última terça-feira pela região e constatou que somente três indígenas, um florista e dois senegaleses trabalhavam na Júlio, um cenário bem diferente do que era visto no final do ano passado.
Leia mais:
Quais são as dificuldades para acabar com o comércio ambulante em Caxias
Em quatro anos, fiscalização apreendeu mais de 760 mil itens de ambulantes
Desde que assumiu o Executivo, Daniel Guerra vem tomando ações para transformar uma de suas promessas de campanha – o rigor contra o comércio informal – em realidade. Ele destinou dois fiscais da Secretaria de Urbanismo e de quatro a seis guardas municipais para monitoramento diário do Centro.
– Tivemos sucesso até hoje, o pessoal tem nos agradecido. Diria que 90% da situação ficou resolvida – avalia a secretária de Urbanismo, Mirangela Rossi.
O foco agora é solucionar a condição dos indígenas, que seguem vendendo produtos na Júlio de Castilhos. Há uma certidão que autoriza a eles o comércio, de acordo com Mirangela. Ela fará uma declaração de nulidade da permissão e, depois, encaminhará para a Câmara de Vereadores mudanças no Código de Posturas. O objetivo é detalhar os diferentes tipos de artesãos e delimitar um lugar específico em Caxias para que eles possam trabalhar. Algo como o Brique da Redenção, em Porto Alegre, com o nome de Feira sem Fronteiras.
– No quadrilátero do Centro não pode mais. Estudaremos este novo local, que abrigará senegaleses, haitianos, peruanos, bolivianos, artistas, artesãos, músicos e índios. Vamos comunicar a população e disciplinar. Não queremos fazer nenhuma exceção – afirma a secretária.
Haitianos e senegaleses "sumiram"
Um mês após o começo da operação permanente de fiscalização, coordenada entre diversas secretarias municipais, o centro de Caxias do Sul é uma região, aparentemente, menos suscetível ao comércio informal. O Pioneiro percorreu na última terça-feira as ruas Júlio de Castilhos, Visconde de Pelotas, Dr. Montaury, Pinheiro Machado, Sinimbu, Moreira César, Feijó Júnior, Marechal Floriano e Coronel Flores para avaliar a presença dos ambulantes e das equipes de inspeção.
Um furgão e duas motocicletas da Guarda Municipal, além de quatro servidores do órgão, transitavam entre os pontos de maior procura de vendedores, como a frente do Hospital Pompéia e as proximidades da Praça Dante Alighieri. Apenas três índios, um florista e dois senegaleses foram vistos oferecendo mercadorias às pessoas.
Os floristas receberam uma licença de comércio itinerante e podem atuar onde quiserem, desde que não fiquem parados em um ponto específico. Já os haitianos e senegaleses, que antes ocupavam várias quadras do Centro, praticamente "sumiram". Conforme a religiosa Maria do Carmo dos Santos Gonçalves, coordenadora do Centro de Atendimento ao Migrante (CAM), alguns foram encaminhados para cursos de empreendedorismo e vagas formais de emprego. Os demais, segundo ela, se deslocaram ao Litoral Norte.
– Eles estão se virando como dá e respeitando o acordo de não vender na rua. Acho que (o afastamento da informalidade) depende da solução encontrada para que eles tenham alternativa real de renda – pondera Maria do Carmo.
A prefeitura tenta um contato com o representante da comunidade dos indígenas – cerca de 50, que se revezam em grupos de 15 a 20 –
– Só temos autoridade para autuar nas feiras organizadas por nós. Não temos autorização legal para apreender os produtos fora delas. Eles não estão competindo com a gente. Normalmente oferecem alimentos que não são plantados e colhidos aqui.
O que estipula o Código de Posturas
Art. 30 É proibido, nos logradouros públicos:
VII – embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou de veículos;XII - vender mercadorias sem prévia licença do Município.
Art. 130 É proibido ao vendedor ambulante:
II – impedir ou dificultar o trânsito nas vias e logradouros públicos;
III – apregoar mercadoria em altas vozes ou molestar transeuntes com o oferecimento dos artigos postos à venda;
VI – transitar pelos passeios conduzindo cestos ou outros volumes de grande porte;
IX – exercer a atividade licenciada sem uso do uniforme de modelo padrão e cor aprovados pelo Município.
Art. 134 Não será concedida licença para o exercício do Comércio Ambulante, em vias e logradouros públicos, das seguintes atividades:
V – venda de cigarros, calçados, bijuterias, brinquedos, confecções e outros artigos manufaturados e correlatos.
Art. 135 O licenciamento especial para estacionamento na zona central da cidade somente poderá ser concedido para as seguintes atividades:
I – venda de alimentos, tais como: cachorro-quente, pipoca, churros, crepe suíço, açúcar centrifugado, caldo de cana, sorvete, espetinho de carne, sanduíche natural, doces e aqueles permitidos pelo órgão sanitário do Município e pela Secretaria Municipal do Urbanismo;
II – venda de flores e frutas, em locais definidos pela Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III – venda de plantas, chás e ervas medicinais;
IV – prestação de serviço por engraxates e fotógrafos, proibido o estacionamento nas vias públicas;
V – mesas e cadeiras de bares, lancherias, sorveterias e pontos de café, com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da largura do passeio público, podendo ocupar somente a área fronteiriça ao estabelecimento, conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.528, de 4 de setembro de 1996.
Art. 147 O Calçadão do Artesanato, destinado ao exercício da atividade de artesão, será localizado na Praça Dante Marcucci, nas proximidades da Rua Os Dezoito do Forte.