O adolescente de 17 anos que matou a turista gaúcha Daniela Scotto, 38 anos, na comunidade do Papaquara, em Florianópolis, terá de cumprir uma medida socioeducativa de internação. A sentença, assinada pela juíza Brigitte May, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira.
O prazo de internação não foi determinado, mas a medida privativa de liberdade deverá ser reavaliada a cada seis meses pela Vara da Infância e da Juventude da Capital e não poderá ultrapassar o período de três anos, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Na decisão, a magistrada atribui ao adolescente a prática de conduta análoga ao crime de homicídio mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. O adolescente não terá direito de recorrer da sentença em liberdade.
"Considerando, assim, a concreta gravidade do ato praticado, que vitimou pessoa que estava a passeio com seus familiares, e porque necessária a contenção para garantia da ordem pública e para evitar reiteração, já que, como se viu, o adolescente dá indicativos de que está inserido no meio ilícito, praticando reiterados atos infracionais", anotou a juíza.
A representação do Ministério Público aponta que o jovem foi o responsável pelo tiro que vitimou a turista. O crime ocorreu na madrugada do dia 1º de janeiro. Daniela foi morta quando o carro no qual estava em companhia de familiares entrou por engano na via de acesso à comunidade do Papaquara, no Norte da Ilha.
Procurado desde o dia em que o crime ocorreu, o adolescente se apresentou à polícia apenas no dia 9 de janeiro e foi transferido para um Centro de Atendimento Socioeducativo (Case). Em depoimento, alegou que o tiro foi acidental. Acompanhado por um advogado, o adolescente confessou que estava armado na noite do crime e que, como o carro em que Daniela estava era de cor preta, achou que pudesse ser um rival e apontou a arma, mas que o tiro foi acidental.
Advogado não contesta autoria, mas questiona classificação do ato infracional
Como o adolescente se apresentou à polícia e assumiu a responsabilidade pelo disparo, o advogado que o representa no caso, Charles Pegoraro Kerber, adiantou que não deve recorrer contra a sentença no que diz respeito à autoria. Mas, segundo o advogado, a defesa deve se manifestar de maneira contrária à classificação do ato infracional (considerado equivalente a homicídio qualificado).
–A internação pela autoria nós já esperávamos, mas discordamos em relação à capitulação. Ficou constatado nos autos que o tiro foi decorrente de um disparo acidental. O adolescente também apresentou-se de forma voluntária. Diante de todo esse contexto, vamos recorrer da decisão, mas não em relação à autoria – confirmou o advogado.
Entenda a medida de internação
É a mais severa de todas as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente por privar o adolescente de sua liberdade. Deve ser aplicada somente aos casos mais graves. A medida comporta prazo máximo de três anos, com avaliação a cada seis meses. Atingido o limite de três anos, o adolescente será colocado em liberdade, e, dependendo do caso, sujeitar-se à medida de semiliberdade ou liberdade assistida.