Por determinação da Justiça, o governo estadual e a prefeitura de Santa Maria terão de indenizar uma sobrevivente do incêndio na boate Kiss. Conforme informações do portal G1, a advogada Bianca Ferrigolo, que moveu a ação, é uma das primeiras vezes em que o poder público é é condenado em processo relativos à tragédia que, há quatro anos, deixou 242 vítimas e mais de 600 pessoas feridas.
A advogada representou uma jovem que sobreviveu à tragédia. Além de ter aspirado a fumaça tóxica, a vítima alegou ter passado por transtornos psicológicos e contratado um profissional da área para fazer terapia. A indenização, por isso, é por danos morais, visto que ela teria tido o tratamento custeado pelo Estado e não teria mais necessidade de prolongá-lo.
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Na primeira instância, a juíza Eloisa Helena de Hernandez isentou a prefeitura e o governo estadual de responsabilidade, determinando que a empresa que geria a casa noturna pagasse indenização no valor de R$ 20 mil. Para a magistrada, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
No entanto, ela entendeu, na ocasião, que, embora o poder público tenha se omitido – pois permitiu o funcionamento da boate que não vinha seguindo o plano de prevenção e proteção contra incêndio (PPPCI), com superlotação e sem contar com equipamentos necessários ao combate de incêndio –, não havia uma relação direta entre a conduta das autoridades e a tragédia (ausência de nexo de causalidade direto).
No Tribunal de Justiça, a decisão foi modificada. Os desembargadores entenderam que o incêndio só tomou grande proporção em razão de a casa noturna estar em pleno funcionamento – quando não deveria estar. Afinal, estava com a licença de funcionamento vencida e utilizava em seu interior material proibido e extremamente tóxico.
"Portanto, embora a causa direta do incêndio tenha sido a utilização de artefato pirotécnico pela banda que tocava no dia da tragédia, tal circunstância não exclui a responsabilidade do Município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul, que tinham o dever de fiscalizar aquele estabelecimento, não havendo qualquer rompimento do nexo de causalidade", sustentou em seu voto o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto.
Apesar de uma tentativa da autora de elevar a indenização, o TJ decidiu manter os R$ 20 mil, com a devida correção monetária, que serão divididos entre a empresa, o governo do Estado e a prefeitura. Porém, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A advogada que moveu a ação acredita que a vitória no TJ abre um precedente para que outras decisões sejam tomadas no mesmo sentido.
O que diz o Estado: Procurado por Zero Hora, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque entende que o Piratini não tem o dever de indenizar a vítima.
O que diz a prefeitura de Santa Maria: Por meio de nota, o prefeito de Santa Maria, Jorge Pozzobom (PSDB), disse que o município "não vai se omitir em relação à decisão da Justiça" e "que decisão transitada em julgado se cumpre".
Confira a nota na íntegra:
"Desde o primeiro dia da nossa gestão, nós estabelecemos uma nova relação com a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria. Por isso, nós chamamos a Associação e criamos o Núcleo de Acolhimento. Essa é a nossa posição. Do ponto de vista jurídico, não há discussão: decisão transitada em julgado se cumpre. E, se for essa a determinação, nós não vamos nos omitir".
Prefeito Jorge Pozzobom.