A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) deferiu, nesta quinta-feira (1º), o pedido de três municípios gaúchos que solicitaram inclusão da multa sobre o imposto prevista na Lei de Repatriação. Os recursos são repassados ao Fundo de Participação dos Municípios.
As decisões tem caráter liminar e foram proferidas pelo juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi em processos ajuizados pelos municípios de Formigueiro, São João do Polêsine e São Pedro do Sul.
De acordo com os autores das ações, os municípios teriam direito a parte do montante arrecadado com a chamada repatriação, que prevê a cobrança de imposto e a aplicação de multa de 100% para a regularização de bens mantidos no exterior por brasileiros e não declarados à Receita Federal.
Para o juiz, a legislação é clara em relação à inclusão de adicionais e multas sobre o débito tributário arrecadado.
O magistrado deferiu os pedidos de antecipação de tutela. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª região.