Uma liminar judicial, concedida nesta sexta-feira (09), suspendeu o processo licitatório para serviços funerários de Caxias do Sul. As propostas seriam abertas na próxima segunda-feira (12). O pedido de suspensão partiu do Grupo Cortel. O argumento é que o edital está direcionado para uma empresa caxiense. Entre os apontamentos, está o item que não permite que concessionários de outros municípios ofereçam serviços funerários em Caxias, com exceção do transporte até o município de origem.
Na decisão, a juíza Maria Aline Vieira Fonseca avalia que existe "plausibilidade jurídica" nesta alegação. Além disso, cita que a empresa apresentou na terça-feira (06) o pedido impugnação ao edital por meio de uma medida administrativa, que ainda não havia sido apreciada. "Logo, vislumbra-se possível risco de ineficácia da medida se analisada ao final", considera.
Até 17h30, a prefeitura não havia sido comunicada da decisão judicial, mas também nesta sexta-feira suspendeu administrativamente a abertura dos envelopes. Segundo o procurador do município, Vinícius Arruda, foram apresentadas diversas impugnações e, como não haveria tempo hábil para avaliá-las, a decisão foi mudar o prazo. A nova data para conhecimento das propostas ainda não foi informada.