A Justiça concedeu liminar de reintegração de posse dos prédios ocupados na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Com isso, os ocupantes têm três dias para deixar os prédios. A ação foi impetrada pela Advocacia-Geral da União, na semana passada.
Segundo a justiça, a medida quer evitar que alunos e servidores sejam prejudicados com a interrupção do calendário acadêmico. A decisão foi dividida em três etapas: Na primeira delas, caso os prédios sejam desocupados em três dias, não há sanções.
Caso isto não aconteça, a segunda etapa propõe que os ocupantes tenham mais cinco dias para saírem dos prédios, sendo aplicadas multas – R$ 5 mil para alunos, professores e servidores da UFSM, e R$ 15 mil para quem não é vinculado à instituição - e suspensão de direitos acadêmicos, como uso de bibliotecas e restaurantes universitários, participação em aulas, pagamento de bolsas e permanência nas Casas do Estudante. No momento em que for comprovado que o manifestante saiu da ocupação, ele retoma seus direitos acadêmicos.
Se ainda houver ocupações após o final do novo prazo, será autorizada a reintegração de posse, feita por agentes da justiça com auxílio de força policial. Também será autorizado o desligamento de redes de energia e água, e outras medidas não invasivas. Quem permanecer nas ocupações responderá por desobediência e resistência.
São 14 blocos tomados por estudantes. Desses, 13 estão habitados por alunos contrários à aprovação da Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 55, que tramita no Senado. A proposta prevê corte de gastos em educação, saúde e em outros setores por 20 anos. O 14º prédio, da Antiga Reitoria, foi ocupado por alunos que queriam evitar a interrupção das aulas – o que ocorreu nas demais ocupações.