O Ministério Público Eleitoral recomendou que os promotores eleitorais do Rio Grande do Sul investiguem o caso de 128 candidatas a vereadoras na eleição de 2016 que não receberam nenhum voto. A situação foi verificada em 64 municípios gaúchos. O objetivo é apurar se os partidos e coligações tentaram fraudar a legislação eleitoral, registrando mulheres como candidatas apenas para obedecer o mínimo de 30% exigido por lei para aumentar a participação feminina na política.
O fato da candidata ter terminado o pleito com votos zerados não significa uma fraude à legislação eleitoral, já que existem situações em que a mulher desiste de concorrer no meio da campanha, por exemplo. De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo López Zilio, que coordena o Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público, há indícios de fraude quando a candidata não declarou doações nem gastou nenhum recurso na campanha, além de não ter recebido nenhum voto.
Caso seja verificada a infração à legislação eleitoral, os partidos ou coligações poderão responder ações de impugnação ao mandato eletivo. Nesse caso, todos os candidatos da chapa proporcional do partido ou coligação eleitos ou suplentes podem perder o mandato, já que só puderem ter as suas candidaturas registradas em função da atenção ao percentual mínimo de gênero determinado pela lei por meio de candidaturas fictícias.
Com relação às mulheres envolvidas na fraude, o promotor esclarece que podem ser responsabilizadas pelo crime de falsidade.
"Nesse caso tem duas situações envolvendo a mulher usada para fraudar a lei: se ela tinha consciência disso, pode responder pelo crime de falsidade. Mas em muitas situações ela nem sabe que é candidata, se falsifica a assinatura de alguém, e nesse caso evidentemente ela não seria responsabilizada".
Caso seja constada na apuração a participação de uma funcionária pública, o Ministério Público também poderá denunciar a candidata pelo crime de improbidade administrativa, uma vez que o servidor público têm direito a um afastamento remunerado para se dedicar à campanha eleitoral, com duração de três meses.
A investigação dos promotores eleitorais a respeito de possíveis candidaturas fictícias de mulheres no Estado deverá ser concluída até janeiro. A data limite para o ajuizamento das ações de impugnação a mandato eletivo é 9 de janeiro de 2017.