Pagamentos de férias a juízes viram alvo do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, uma auditoria apontou que os 24 tribunais regionais do país descumpriram normas legais em relação ao recesso de juízes e desembargadores.
Ainda de acordo com o periódico, nos casos mais graves, cinco pagaram a 335 magistrados – entre 2010 e 2014 – o total de R$ 23,7 milhões a título de férias não usufruídas.
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O TRT de São Paulo lidera a lista com 872 pagamentos irregulares a 290 magistrados. O total contabilizado pela auditoria foi de R$ 21,6 milhões. Seguido pelos tribunais de Alagoas (R$ 1 milhão), Mato Grosso (R$ 906,7 mil), Goiás (R$ 67,4 mil) e Ceará (R$36,7 mil). O TRT do Rio Grande do Sul não é citado pela matéria.
A reportagem da Folha de S.Paulo teve acesso ao relatório da auditoria. Nele é registrado que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional "não prevê a possibilidade de conversão de férias gozadas em pecúnia (dinheiro)".
A apuração, concluída em abril de 2015, foi solicitada em junho de 2014 pelo então presidente do do CSJT, ministro Antonio José de Barros Levenhagen.
Outros diversos problemas também foram constatados pela auditoria, como férias gozadas em períodos inferiores a 30 dias e uma "tendência de acúmulo de dias de férias não usufruídos por magistrados". Práticas expressamente vedadas na Lei da Magistratura.
O ministro relator do TST, Renato Lacerda Paiva, fixou no dia 17 de outubro um prazo de 30 dias aos tribunais para apresentarem informações e justificativas.
Segundo o veículo, os juízes não foram identificados. Mas são citados pelo número de matrícula.
Em nota, o TRT-RS reafirma que o TST "não fez qualquer exigência direcionada a este Regional". Leia na íntegra:
"Sobre a matéria 'Auditoria vê irregularidade em pagamentos para juízes do trabalho', veiculada pela Folha de São Paulo na edição de segunda-feira (7/11), a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) esclarece que a auditoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não faz qualquer exigência direcionada a este Regional.
O TRT-RS não paga indenização de férias não fruídas aos seus magistrados – principal objeto da auditoria –, nem fraciona as férias de seus juízes e desembargadores.
O Tribunal também esclarece que eventuais interrupções de férias de magistrados antes do término do período de 30 dias são justificadas pela necessidade de serviço, com o objetivo de não prejudicar a atividade jurisdicional, de acordo com os termos da lei e com a exigência feita a todos os Tribunais do Trabalho pelo TST. Essa medida, além de não acarretar custos ao erário, só visa a beneficiar o atendimento ao jurisdicionado.
Vale lembrar que a demanda processual da Justiça do Trabalho gaúcha aumentou mais de 50% nos últimos cinco anos. Hoje, há carência de 25 juízes no quadro da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, além de cinco Postos Avançados, que podem ser atendidos apenas por juízes substitutos, com movimento processual equivalente ao de Vara do Trabalho".
*ZERO HORA