A taxa de desemprego no Brasil chegou a 11,8% no trimestre encerrado em agosto, o maior resultado da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE. Nesse cenário de insegurança sobre o emprego, muitos trabalhadores podem se surpreender ao descobrir que, em algumas situações, têm garantida estabilidade no emprego. É o que diz a legislação trabalhista, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mas é preciso fazer uma ressalva. Ter garantido estabilidade provisória não é licença para fazer o que bem entender no emprego. Primeiro, porque dispensa por justa causa quebra a proteção ao trabalhador. Segundo, porque, depois do período, o empregado volta a poder ser demitido.
Na semana passada, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que ainda haverá agravamento do desemprego no Brasil. Ou seja, ter estabilidade neste momento é uma segurança.
– Trata-se de uma proteção para o trabalhador prevista na lei. Se uma situação assim acaba na Justiça, o juiz pode decidir pela reintegração do trabalhador ao emprego ou pelo pagamento da indenização – afirma o especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista Jamil Abdo.
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Entre outras situações que garantem o benefício, estão a gravidez, a violência doméstica e a participação em representação sindical. Mas a lei também tem mecanismos para evitar distorções.
– Por exemplo, um trabalhador no aviso prévio registra candidatura em uma chapa sindical. Nesse caso, não há direito à estabilidade – lembra o advogado trabalhista Marcelo Armigliatto de Jesus.
Veja quais são as principais situações em que há estabilidade provisória para os trabalhadores:
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)
O empregado eleito para as comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.
Gestante
- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Na hipótese de falecimento da gestante, a estabilidade provisória é transferida para quem estiver com a guarda de seu filho.
- Mesmo no contrato de experiência, a gestante tem direito à estabilidade.
Dirigente sindical
- Integrante de chapa sindical não pode ser demitido a partir do momento do registro da candidatura e, caso eleito, terá estabilidade de 12 meses após o final do mandato, inclusive como suplente.
- Caso a empresa queira despedir dentro do período da estabilidade provisória, precisará realizar um inquérito para apuração de falta grave.
- No entanto, o registro da candidatura no gozo do aviso prévio não gera direito à estabilidade.
Acidente do trabalho/doença laboral
- O trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença laboral (produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho) tem garantia de estabilidade provisória por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
- Mesmo em contrato de experiência, o trabalhador possui direito à estabilidade.
Mulher vítima de violência doméstica
- Por força da Lei Maria da Penha, para preservar a mulher vítima de violência doméstica e familiar, o juiz assegurará a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, com recebimento do salário do período, quando for necessário afastamento do local de trabalho.
Estabilidade de acordos
- Há outras possibilidades de estabilidade previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, como empregados em pré-aposentadoria ou alistado para prestação de serviço militar, além daquelas previstas em leis específicas.
- O empregador deve verificar, junto ao sindicato ou a um advogado, as garantias asseguradas à sua categoria profissional.
A quem recorrer em caso de dúvida
- O sindicato da categoria é sempre bom caminho. A maioria dessas situações acaba resolvida pela representação sindical, que tem departamento jurídico.
- Fora os sindicatos, advogados trabalhistas têm as condições de tirar dúvidas e, se for o caso, encaminhar ação na Justiça.