Uma mulher grávida, diagnosticada com hipertensão, consegue auxílio-doença do INSS na Justiça pela gestação de risco. Oito anos depois, com a criança na escola, segue recebendo o benefício. Um funcionário de uma prefeitura do Ceará consegue, também por via judicial, o mesmo suporte da Previdência Social, só que em outro município que não o seu de origem. Ele se declarou epilético, sem condições de trabalhar, mas continuou a exercer suas atividades públicas por cinco anos. No Rio Grande do Sul, uma enfermeira vai a uma perícia agendada do INSS com a mesma intenção, conseguir o auxílio, pede pressa ao perito – ela tinha de voltar ao hospital, pois havia saído em meio ao plantão.
Os casos descritos, não detalhados propositalmente para preservar as pessoas envolvidas, fazem parte do pente-fino iniciado pelo INSS em auxílios-doença concedidos por via judicial há mais de dois anos. O secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, lamenta a conduta de parte dos brasileiros que querem tirar vantagem de um sistema criado para proteger os trabalhadores.
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– Acho que existe uma consciência desmoralizada de que a pessoa não está enganando ninguém. Continuar recebendo um benefício que não é mais necessário é visto como um mal menor, um pecadilho. Na verdade, isso custa para a poupança de outros trabalhadores, do colega de trabalho, do vizinho. São eles que estão sendo lesados – pontua Beltrame.
O processo de revisão dos benefícios começou em setembro. Desde então, 81,3% dos auxílios-doença que vinham sendo pagos a 2.032 segurados, já submetidos à perícia, foram cortados. Na data da realização do exame, foram desfeitos 1.651 acordos pela constatação de que a pessoa estava apta para voltar ao trabalho. Nos próximos meses, os cortes devem chegar a 89,5% dos casos no Estado. A economia com as suspensões é de R$ 27,6 milhões anuais – no Brasil, são R$ 139 milhões.
No Rio Grande do Sul, 99,9% dos auxílios por incapacidade para o trabalho foram concedidos por via judicial e nunca revisados, embora uma lei de 2003 determine que devam ser revisados de seis em seis meses, após perícia para confirmar se o trabalhador está apto a retomar as atividades. Porém, essa revisão vem sendo feita apenas para os benefícios pagos por decisão administrativa. Os processos obtidos via judicial vinham sendo pagos mesmo quando a pessoa arranjava outro emprego com carteira assinada ou assumia um cargo público.
Até agora foram expedidas 15.136 cartas a segurados gaúchos, convocando para agendar a perícia. Desse total, 7.724 marcaram a consulta, 464 perderam o prazo e tiveram o pagamento suspenso e 1.287 terão de ser convocados por edital porque mudaram de endereço e não foram localizados.
– O Rio Grande do Sul é campeão nacional proporcional em números de auxílio-doença, muito mais do que em outros Estados. Há 87 mil pessoas que estão há mais de dois anos como beneficiárias e sem a revisão por perícia. Para termos uma ideia, São Paulo, que tem uma população quatro vezes maior, tem 99 mil – compara Beltrame.
No pente-fino do INSS, os beneficiários com perícias pendentes estão sendo chamados cinco dias antes da data agendada. De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, o prazo é muito curto para juntar a documentação necessária. Ela sustentou, em entrevista à Rádio Gaúcha, que o ideal seria 30 dias e que o segurado pode pedir reconsideração. Isso daria três meses de fôlego, mas o pagamento do auxílio seria suspenso.
– O segurado não consegue nem marcar uma consulta ou exame, e a maioria é atendida pelo SUS – argumentou. – A pessoa pode imediatamente entrar na Justiça, ou, depois, pedir o pagamento retroativo – acrescentou Jane Berwanger.
*Zero Hora