Muitas vezes criticados, os juízes se defendem: eles dizem que cumprem a lei ao conceder liberdade a acusados de crimes. Eles argumentam que inúmeros fatores precisam ser levados em conta na hora de analisar a manutenção de uma pena restritiva de liberdade. Há casos em que não é possível manter a pessoa presa, como nos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena não chega a mais de quatro anos de prisão. Em regra, a prisão é uma exceção.
Conforme o titular da 4ª Vara Criminal de Santa Maria, Leandro Sassi, é preciso ser analisado se a pessoa tem alguma condenação anterior definitiva, se é menor de 21 anos e a gravidade do crime. Geralmente, delitos em que não tenham sido usadas violência ou grave ameaça, o autor não deve permanecer na prisão. No entanto, não por decisão do magistrado, mas, sim, pela lei, que concede o benefício de trocar a pena de reclusão por prestação de serviço.
– A legislação determina que, nesses casos, a liberdade é obrigatória. Se eu mantiver esse indivíduo preso, estarei cometendo uma arbitrariedade. Por exemplo, em delitos de trânsito, se obtém a liberdade no dia seguinte porque a pena é irrisória, como a embriaguez ao volante, que é de seis meses. O que tem sido feito é a manutenção da prisão em delitos com violência, como roubo, homicídio, violência sexual, tráfico. Nos outros casos, com raras exceções, a liberdade tem sido a regra – reforça Sassi.
Como mostra o levantamento da BM, muitas pessoas que estavam foragidas e foram recapturadas em Santa Maria já estão de volta às ruas. Novamente, os juízes dizem que a culpa é da legislação, que os obriga a isso.
– Se foi recapturado mas teve benefícios legais preenchidos (cumpriu prazo para progressão de regime, por exemplo), irá para a rua. Não há como prender alguém porque ele provavelmente voltará a delinquir. Juiz não tem bola de cristal, não é vidente – destaca o juiz diretor do Foro da Comarca de Santa Maria, Rafael Pagnon Cunha.
Além das questões previstas em lei, para Sassi, os juízes têm obrigação de analisar outras questões não só do processo, mas como da vida da pessoa que acabou sendo presa.
– Esses fatores são os que mais levo em consideração. Trabalho muito com o sistema de não contaminação. Sabemos que os nossos presídios estão complicados, e colocar uma pessoa que não tem um envolvimento com o crime organizado, nada mais é do que dar mais um soldado para as facções criminais – ressalta.
Homem é morto com tiro na cabeça no bairro Rosário em Santa Maria
A situação do sistema carcerário também é levada em conta.
– Faltam vagas nas cadeias por absoluto descompromisso deste e dos últimos governos. Hoje, as pouquíssimas vagas existentes estão reservadas para quem comete crimes mais graves. A rigidez dos juízes não cria vagas nas cadeias, assim como a caneta do juiz não cria vagas em hospitais. Juiz não tem superpoderes – desabafa Pagnon.