O turismo embarcado para observação de baleias no Sul do litoral catarinense está liberado. A decisão do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara da Justiça Federal de Laguna, foi protocolada nesta terça-feira e seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) da semana passada, que é favorável à prática, desde que o plano de fiscalização elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em parceria com outras entidades seja cumprido rigorosamente. A atividade estava suspensa desde maio de 2013, após uma ação civil pública do Instituto Sea Shepherd.
No texto da decisão, o juiz destaca a “inspeção in loco e ostensiva das atividades nas embarcações durante as saídas” e a “revisão de suas normas e procedimentos a partir dos processos continuados de monitoramento, bem como do diálogo com o Conselho Gestor da APABF (Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca), pesquisadores, gestores públicos, centros de pesquisa, universidades e operadores de turismo embarcado”. Por fim, ainda ressalta que a atividade pode novamente ser suspensa se ocorrer o descumprimento das medidas propostas.
A decisão, porém, ainda não é comemorada pelos defensores da retomada deste tipo de turismo. Isso porque um outro processo sobre o caso tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre, e será julgado no próximo dia 30, às 13h30min. A decisão pode proibir novamente a atividade, ou suspender até a realização de estudos sobre o assunto.
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Além disso, o Instituto Sea Shepherd afirma que vai recorrer da decisão desta terça-feira. Mas enquanto não houver julgamento do recurso e do efeito suspensivo, a atividade está liberada. O próximo passo é a avaliação das documentações e capacitação das três empresas que se candidataram para operar com o turismo e a consequente efetivação do Plano de Fiscalização, que inclui a presença de monitores e limites no número de passeios por dia e local. Além de um afastamento mínimo de 120 metros (não mais 100 metros) dos animais para desligar os motores ou colocá-los em modo neutro.
O ICMBio entende que aprovação do Plano de Fiscalização é uma mostra de que ele é consistente, mas ressalta que haverá a constante avaliação do turismo embarcado e as operadoras estão sujeitas a punições, multas, além da suspensão das atividades.
– Há sempre a possibilidade da atividade descumprir alguma regra. O importante é que agora temos mais condições de prevenir isso e, se acontecer, temos como advertir, multar ou suspender as atividades– destaca Cecil Barros, gestor da APA pelo ICMBio.
Em nota oficial, o Instituto Sea Shepherd definiu a decisão como irresponsável com a vida dos turistas e preservação da espécie baleia-franca e voltou a ressaltar o argumento da portaria 117/96 do Ibama. O ponto é que os barcos, por questões de segurança dos passageiros, devem manter os motores ligados próximo à costa, mas o Plano de Fiscalização e a portaria exigem 120 metros para os motores estarem em neutro ou desligados.
Leia a nota na íntegra abaixo:
“O Instituto Sea Shepherd Brasil considera a homologação do Plano de Fiscalização e consequente liberação do turismo de observação de baleias embarcado pela Vara Federal de Laguna, com o aval da Procuradoria da República em Tubarão, como um ato de irresponsabilidade para com a vida dos turistas e preservação da espécie Baleia Franca, uma vez que na ação judicial ficou provado que as regras da Portaria 117/96 do IBAMA são incompatíveis com as regras de segurança de navegação previstas para as enseadas do berçário em Santa Catarina. Como os barcos manterão a segurança dos turistas no momento em que as baleias se aproximarem a menos de 120 metros do barco e não for permitido, por regra de segurança, desligar os motores? Esta questão não foi respondida pelo ICMBio e o Juiz Federal, Dr. Rafael Selau Carmona, a desconsiderou em sua decisão. O ISSB apresentará recurso desta decisão, pois não seremos omissos com relação à preservação do Berçário, que está em declínio. Nesta temporada, apenas seis baleias estão presentes nas enseadas do Berçário e já estamos em meados de agosto”.
Impasse começou há quatro anos
2012
> O Instituto Sea Shepherd protocolou denúncia contra o turismo embarcado de observação de baleias. A juíza responsável pelo caso, Daniela Tocchetto Cavalheiro, entendeu que existiam falhas de gestão e proibiu esse tipo de turismo em Garopaba, Imbituba e Laguna. Para reverter a decisão foi exigido estudo de impacto ambiental. O ICMBio, responsável pela proteção da baleia-franca, declarou que o levantamento levaria pelo menos quatro anos.
2013
> A APA tentou reverter a decisão, mas a medida foi analisada duas vezes no Tribunal Regional Federal (TRF) e a decisão de suspensão foi mantida.
2014
> Em maio, a primeira audiência de conciliação reuniu ICMBio, Marinha do Brasil, Polícia Ambiental, Sea Shepherd e Ministério Público.
2015
> Em dezembro, o juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Laguna, sentenciou que o turismo poderia ser retomado mediante a elaboração e implementação de plano de fiscalização que contemple a inspeção in loco e ostensiva das atividades nas embarcações durante as saídas.
2016
> Em maio, o ICMBio concluiu o Plano de Normatização, Fiscalização e Controle da Atividade de Turismo Embarcado de Baleias (Tobe). O material foi analisado pelas operadoras de turismo, prefeituras, órgãos ambientais e demais envolvidos e protocolado em Porto Alegre no dia 17/5 e em Laguna no dia 24.
> No dia 21 de junho, o Sea Shepherd protocolou pontos de discordância sobre partes do plano apresentado. O ICMBio então fez novas adequações e protocolou novo parecer sobre a proposta, em que mais uma vez se manifesta contra a liberação.
> No dia 8 de agosto, o Ministério Público Federal deu parecer sobre o caso atrelando a realização do turismo embarcado ao rigoroso cumprimento das regras apresentadas no Plano de Fiscalização.
> No dia 9 de agosto, o juiz Rafael Selau Carmona aprova o Plano de Fiscalização e liberação do Turismo Embarcado de Observação de Baleias.