Um homem negro entra em uma loja e o vendedor chama ele de macaco. Você acha que é racismo? Se sua resposta é sim, você está errado. De acordo com nosso Código Penal, isso é injúria racial. Pode até parecer a mesma coisa, mas não é. No caso da injúria racial, que está no artigo 140 do Código Penal, ela depende da denúncia formal do agredido e a pena é de um a três anos e multa, podendo haver atenuantes, como por exemplo, o réu ser primário e responder em liberdade.
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