Pouco mais de um mês após Shelli Uilla da Rosa Vidoto, 27 anos, ser morta durante um assalto, na Rua Bento Gonçalves, no bairro Dores o acusado de ter cometido o crime já tem data para ser julgado. Bruno Laurindo Borges, 24 anos, preso desde o dia 15 de julho, poderá dar sua versão sobre o crime no dia 19 de setembro.
Na mesma audiência, testemunhas de defesa e acusação serão ouvidas. Há a possibilidade de que, ao fim da sessão, seja conhecida a sentença, mas é mais provável que o juiz forneça um prazo para que os advogados do réu e o Ministério Público apresentem suas alegações finais. Depois disso, mas, provavelmente ainda em setembro, sairá a decisão sobre a condenação ou não do réu.
A decisão para marcar a data da audiência foi do juiz Ulysses Fonseca Louzada, que substitui Leandro Augusto Sassi, titular da 4ª Vara Criminal de Santa Maria, onde corre o processo. Além disso, o magistrado negou a nulidade processual, alegada pelos advogados de Borges, Sérgio Lima e Wedner Lima. Os defensores argumentavam que o réu não podia ter sido ouvido pelo mesmo advogado, na delegacia, já que o mesmo também acompanhou a adolescente que confessou participação no fato e atribuiu a Borges a autoria.
"O fato de a autoridade policial ter nomeado ao denunciado, quando da oitiva na Delegacia de Polícia, o mesmo defensor que fora nomeado para a adolescente (que imputou a prática do delito a Bruno), não tem o condão de gerar nulidade processual, mormente porque Bruno exerceu o direito de permanecer em silêncio e não dar sua versão sobre os fatos naquela ocasião. Assim, tendo o réu silenciado, não visualizo qualquer prejuízo para sua defesa", justificou Louzada em seu despacho.
Ainda, ao final da decisão, o juiz negou o pedido de liberdade provisória de Borges. O caso será julgado pelo juiz, e não pelo júri popular, porque o fato é considerado um crime contra o patrimônio, e não contra a vida.