Um dos principais passos do processo criminal referente à tragédia na boate Kiss foi tomado nesta quarta-feira. Três anos e meio depois do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, o juiz titular da 1ª Vara Criminal, Ulysses Fonseca Louzada, decidiu mandar os quatro réus a júri popular.
Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira (que tocava na boate na noite do incêndio), Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da boate, devem ser julgados pelo crime de homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar) qualificado (por asfixia, incêndio e motivo torpe). Nesse caso, são 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio.
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Os réus poderão recorrer em liberdade da decisão. Defesa e Ministério Público têm o prazo de cinco dias úteis para recorrer. De agora em diante, um longo trajeto deve ser percorrido até que a decisão final pelo Tribunal do Júri seja mantida ou não.
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De acordo com o advogado criminalista, doutor em Direito Processual Penal pela Universidade Complutense de Madri e professor do Programa de Pós-Graduação Criminal da Pontifícia Universidade Católica (PUC), Aury Lopes Júnior, o caso deve demorar de cinco a seis anos até que se chegue à última instância.
– É um caso gravíssimo e estupidamente complexo. Certamente, haverá recursos das defesas, e o Ministério Público deve contrarrazoar (oferecer resposta ao recurso), então, vai para o Tribunal de Justiça. Chegando ao TJ, leva, normalmente, de um ano e meio a dois anos para julgar um recurso desse. Depois disso, o TJ vai dizer se mantém o júri popular ou se acolhe a tese defensiva no todo ou em parte, aí desclassifica ou não – explica.
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Para Aury, existe a possibilidade de desclassificação (quando o juiz se convence da existência de crime diferente dos apontados pela acusação, que não seja doloso contra a vida. Nesse caso, não há júri, e o julgamento será pelo juiz competente, em uma vara criminal comum), pois a questão é complexa e há argumentos que sustentam a tese.
– Ainda há uma discussão em relação às qualificadoras, que podem ser mantidas ou retiradas. O TJ pode, também, afastar as tentativas de homicídio. Existem alguns julgadores que entendem que não é juridicamente possível haver crime tentado com dolo eventual – afirma o especialista.
Para a juíza Vera Lúcia Deboni, presidente em exercício da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), é fato que o julgamento vai demorar a sair. Depois de julgados os recursos no TJ, as defesas ainda podem recorrer novamente, desta vez, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sem falar na decisão final, depois do chamado trânsito em julgado, quando os réus já foram condenados pelo júri popular e devem passar a cumprir a pena após esgotados os recursos.
– É um exercício de "futurologia" difícil de fazer. O que temos mais ou menos como regra, em processos que não são tão volumosos, é que, no TJ do Estado, que é um tribunal ágil, fique no máximo um ano. Agora, no STJ, não há como dar uma estimativa – ressalta a juíza.