A juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, extinguiu o processo que buscava pagamento de auxílio-moradia a todos moradores de rua do país. A Ação Civil Pública número 5028664-85.2016.4.04.7100/RS é de autoria de defensores públicos federais da Capital. Os autores da ação alegam que as políticas habitacionais existentes, como o Programa Minha Casa Minha Vida, não atendem a parcela da população composta por moradores de rua.
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A ação propõe um benefício de R$ 750 pago por meio de um cartão cidadão, nos mesmos moldes de outros programas sociais no país, aos solicitantes devidamente cadastrados em um sistema único.
Ao analisar o processo, a juíza disse que há possibilidade de o Judiciário controlar ou ampliar políticas públicas a cargo dos demais poderes, mas somente uma análise mais aprofundada do caso pode revelar a existência, ou não, de interesse processual na concessão da medida requerida.
“A própria parte autora admite que o poder público tem atuado para atender ao direito (fundamental) social à moradia (apenas um dos aspectos a serem considerados na solução da situação em apreço), com estabelecimento de políticas habitacionais, embora pondere a parte demandante que os programas existentes ainda não resolvem a totalidade do problema”, disse por meio de nota.
A magistrada também afirmou que a proposta não possui interesse processual, pois não haveria conduta omissiva inconstitucional, ilegal ou desproporcional do Estado. Ou seja, o governo não estaria cometendo nenhuma ilegalidade na assistência às pessoas nessa condição. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A reportagem tentou entrar em contato com os autores da ação, mas não obteve resposta.
*Zero Hora