O Tribunal Regional do Trabalho de Presidente Venceslau determinou que a empresa JBS volte atrás com as demissões de 500 trabalhadores da unidade de Presidente Epitácio, no interior de São Paulo, em 18 de julho deste ano. A juíza Andreia Nogueira Rossilho de Lima Venceslau determinou ainda o pagamento de uma multa de R$ 100 diários para cada funcionário dispensado caso as demissões não sejam revogadas.
A liminar pede também que a empresa justifique a necessidade econômica de demitir os trabalhadores e que os documentos financeiros sejam encaminhados à Justiça em 24 horas. Pede também que seja incluído como interessado no processo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Presidente Prudente e Região.
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Na ação, a juíza citou a função social da empresa e o impacto gerado pelo desligamento dos funcionários. Ela classificou o ato como abuso de poder econômico. A liminar requer que haja negociação entre empresa e sindicato da categoria para que sejam esclarecidos e estabelecidos critérios para as demissões.
Para isso, foi marcada uma audiência de tentativa de conciliação para o dia 1º de agosto na Vara do Trabalho de Presidente Venceslau.
A JBS foi procurada para comentar a decisão, mas ainda não respondeu à Agência Brasil. A Agência Brasil tentou contato com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Presidente Prudente e Região, mas também não conseguiu falar.
*Agência Brasil