Os jurados do Tribunal do Júri inocentaram Sérgio Brum de Almeida. Ele era acusado de uma tentativa de homicídio duplamente qualificada por baleado uma criança de 9 anos, no bairro Nova Santa Marta, em 2011. Além disso, ele também era réu por porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo. A tentativa de homicídio foi desclassificada para lesão corporal, e o caso passou a ser julgado pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada. Ele decidiu condenar Almeida a dois anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por lesão corporal. No entanto, a pena foi revertida em prestação de serviços à comunidade.
O caso aconteceu no dia 22 de fevereiro daquele ano. Almeida teria pegado um revólver para "assustar" um vizinho, que teria brigado com seu filho. Esse filho de Almeida era padrasto da criança de nove anos. Após efetuar os disparos, ele foi até a casa do seu filho, onde estava a vítima. Ele foi mostrar a arma para a criança e teria dito que não "havia bala na arma". Mas, ao apertar o gatilho, ainda havia uma projétil, que acabou acertando o peito da vítima. Como foi socorrida rapidamente, a criança sobreviveu.
A própria criança e familiares depuseram em favor de Almeida, dizendo que foi um acidente. O réu também afirmou que não tinha a intenção de atirar na criança. O próprio juiz havia desclassificado o crime para não ser mais julgado pelo júri popular, mas o Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça mandou que o caso fosse julgado pelos jurados. Depois da decisão desta terça-feira, o MP já se manifestou que não irá recorrer.
– Era um delito em que ele corria o risco de pegar até 15 anos de prisão. Mas comprovamos que ele não tinha intenção nenhuma, que o tiro foi acidental. No entendimento da Defensoria Pública, foi uma decisão justa – comemorou o defensor Juliano Ruschell, que atuou na defesa do réu.