O embate judicial entre o Hospital São Francisco de Assis, de Santa Maria, e o Estado, sobre o pagamento de procedimentos cirúrgicos e internação de um homem de 42 anos, no valor de quase R$ 500 mil, teve um novo capítulo na Justiça.
Depois de ser acusada de superfaturamento e de ter sido condenada em primeira instância na Justiça Federal a pagar multa, porque teria agido com ma-fé no processo (usar do processo para conseguir objetivo ilegal), a Associação Franciscana de Assistência à Saúde (Sefas) – que administra o hospital – recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em decisão, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva suspendeu a multa.
"O conjunto probatório acostado ao processo demonstra que a parte agravante efetivamente acreditava na adequação dos valores cobrados, de forma que não se pode atribuir a ela a prática de ato processual com a finalidade de obter vitória judicial que sabe indevida. A conduta adotada pela agravante também não causou prejuízo ao contraditório, à ampla defesa ou ao andamento normal do processo. No caso, portanto, entendo que não se verifica, neste momento, a presença dos requisitos necessários para imposição da multa por litigância de má-fé. Ante o exposto, defiro em parte o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, apenas para afastar a multa por litigância de má-fé", diz um trecho da decisão.
Além disso, no recurso, a advogada da Sefas, Andrea Markus, justificou os valores cobrados, alegando que o hospital tem custos para ministrar os medicamentos aos pacientes e que isso deve ser incluído no reembolso dos serviços prestados, e rechaçou que tenha havido superfaturamento. A defesa do hospital também afirmou que não foi oportunizada a sua ampla defesa e o contraditório, o que foi negado pelo desembargador.
Agora, o magistrado deu prazo para que a Procuradoria-Geral do Estado, que acusa o hospital de superfaturamento, e o Ministério Público se manifestem. Ainda não há decisão se houve o superfaturamento na conta hospitalar, que chega a R$ 487.779,32, e se o valor será pago ou o hospital deverá apresentar uma nova conta.