A Justiça Federal suspendeu temporariamente, nesta quarta-feira (15), a decisão que transferia do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) todas as atividades de aplicação, imposição e arrecadação de multas no trecho da BR-101 entre Osório e Torres.
A decisão é do próprio juiz que havia atendido pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinado que o Dnit não multasse mais na rodovia. O desembargador suspendeu a decisão por entender agora que a análise dos embargos declaratórios deva ser feita pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Não há previsão de quando haverá o novo julgamento.
O MPF, autor da ação, pede que o Dnit seja proibido de multar na BR-101. A alegação é de que muitos motoristas infratores estão ganhando recursos afirmando que órgão não tem competência administrativa para aplicar as multas.
Com a decisão de hoje, o Dnit seguirá instalando e administrando os controladores de velocidade fixos ao longo da BR-101 e também multando. A PRF mantém sua forma de fiscalização normalmente.