O prazo para regularização de imóveis em Santa Maria termina neste domingo, 19. No entanto, é provável que seja reagendado para sexta-feira, que é o último dia útil do período.
Veja como regularizar o seu puxadinho
No entanto, o secretário de Desenvolvimento Urbano, Júlio Neto esclarece que os interessados não serão prejudicados, já que a abertura de do processo é simplificado, uma vez que não é necessário apresentar todos os documentos. Entre as exigências iniciais estão o recolhimento da taxa de protocolo e a assinatura do responsável técnico e do proprietário.
Está acabando o prazo para regularizar puxadinhos em Santa Maria
– É uma possibilidade para o contribuinte de regularizar sua situação e uma forma de arrecadação de impostos para o município. É interessante para ambos os lados – afirma o secretário.
Prazo para regularização de imóveis termina em 19 de junho
Segundo a superintendente de Análise de Regularização de Edificações, arquiteta Ana Paula Barros, a expectativa do setor em regular o maior número de imóveis ficou aquém do esperado.
– Considerando o grande número de edificações consolidadas em situação irregular, necessitando licenças indispensáveis para o exercício da atividade comercial ou de prestação de serviço, é possível afirmar que, apesar do grande volume de trabalho da Sare, a nossa expectativa de processos era de que um número maior de munícipes buscasse o benefício da Lei – diz Ana Paula.
De acordo com dados atualizados do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Santa Maria, Santa Maria tem mais de 47 mil imóveis com alguma irregularidade.
Quem quiser mais informações sobre a regularização de imóveis pode entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano pelo telefone (55) 3921-7171.
Com informações da assessoria de imprensa da prefeitura.
Abaixo, veja como regularizar um imóvel
O quê – Regularização de casas e prédios em Santa Maria
Até quando – Até junho de 2016
Onde – Na Superintendência de Regularização de Edificações,da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, no andar térreoda prefeitura, das 7h30min às 13h. Orientação é contratar umengenheiro ou arquiteto para fazer o projeto e o pedido
Quem pode pedir a regularização
– Pessoas que tenham imóveis residenciais, comerciais ou mistosconstruídos em desacordo com a legislação municipal ou que estejamsem aprovação ou licenciamento do projeto. Inclui puxadinhos,reformas e obras feitas sem autorização e registro na prefeitura
– Também é permitida a regularização de imóveis que não respeitemCódigo de Obras e Lei de Uso do Solo, que incluem regras como osrecuos laterais e frontais do terreno ou cujos acréscimos (puxadinhos)ou sobre loteamentos irregulares e calçadas não ofi cializados. Nessescasos, uma comissão faz a análise para aprovar ou não a regulização
– Para instituições sem fins lucrativos, devido a seu “valor social”, a prefeitura pode flexibilizar os padrões urbanísticos para possibilitar a regularização
Como pedir
– Se você sabe que o a casa ou prédio está irregular ou tem umpuxadinho, a orientação da prefeitura é contratar um engenheiro ouarquiteto devidamente registrado e que vai saber como procederpara encaminhar o pedido de regularização
– Se você não tem certeza de que a casa ou prédio tem alguma irregularidade, deve ir até o cartório de registro de imóveis e pedir uma certidão atualizada da casa ou prédio e, depois,ir até a prefeitura para consultar no arquivo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e verificar as plantas do imóvel e a situação dele junto ao cadastro de IPTU. Se o tamanho do imóvel e a planta dele conferirem com a situação real da casa ou prédio,ele estará regular. Se estiver irregular, contrate um engenheiro ou arquiteto, que saberá como proceder e pedirá a regular
Não podem ser regularizados
– Casas e prédios irregulares concluídos depois de 31 de julho de 2014
– Edifi cações que não tenham condições mínimas de segurança deuso, estabilidade, higiene e habitabilidade
– Casas em lotes em áreas invadidas, em que a pessoa não temcomo comprovar a propriedade
– Ampliações feitas em terrenos junto a avenidas e que não obedeçamo recuo viário determinado pela prefeitura. Ou seja, foram construídosjunto à calçada ou não respeitaram o recuo mínimo exigido
– Casas ou prédios construídos em áreas de proteção ambiental (APP), ou seja, muito perto de sangas ou de morros
– Imóveis construídos nas faixas de domínio de linhas detransmissão de energia elétrica
– Construções erguidas em áreas públicas
Custos para regularizar
– Além de pagar um engenheiro ou arquiteto para fazer os projetos eacompanhar o caso, o contribuinte terá de pagar taxas e até multase/ou contrapartidas, em casos como de o imóvel não ter respeitadoo recuo mínimo da rua. Os valores variam de caso a caso
– Os custo é menor para casas com menos de 70 metros quadrados