A Anvisa abriu um processo investigatório contra o Hospital São Francisco de Assis, de Santa Maria, por indícios de superfaturamento de preços de medicamentos. A investigação foi aberta pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Os cálculos e a fiscalização determinantes para decisões da Câmara são feitos pela Anvisa. A CMED é presidida pelo ministro da Saúde por outros cinco secretários-executivos de ministérios.
Há dois anos, um paciente de 42 anos com múltiplas fraturas foi internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do hospital porque não havia vagas pelo SUS. A Procuradoria-Geral do Estado acusou o hospital de superfaturamento: o paciente ficou internado por 110 dias e a conta, cobrada do Estado, chegou a quase R$ 500 mil. Uma decisão em segunda instância do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu o pagamento de multa de R$ 60 mil por parte da instituição.
Segundo a CMED, a lei permite que os estabelecimentos de saúde reembolsem apenas o valor gasto com a aquisição de medicamentos, sendo vedada a utilização do Preço Máximo ao Consumidor. A medida foi tomada por conta do processo judicial que o hospital enfrenta. A CMED afirma que a denúncia, que foi encaminhada pela própria Justiça, é bem instruída e acompanhada de cópia de autos judiciais que comprovam a prática.
Se forem confirmados os indícios de infração, a CMED deve instaurar um processo administrativo. O hospital fica sujeito a interdição e a multa administrativa que pode chegar a R$ 8,8 milhões. A defesa do hospital afirma que não foi notificada e que a instituição age dentro da lei, praticando o que sempre foi praticado.
O caso
Conforme a 5ª Procuradoria Regional de Santa Maria, há itens que foram superfaturados em mais de 2.000%. Uma dieta teria sido adquirida por R$ 23 a unidade e cobrada por R$ 707. Como foram utilizadas 19 unidades, no final, o custo foi de mais de R$ 13 mil. No caso dessa internação, a procuradoria estima que, por baixo, o valor superfaturado supere os R$ 50 mil.
Em entrevista ao Diário de Santa Maria, o juiz Gustavo Chies Cignachi disse que como é dinheiro público, é preciso sindicar essa conta e ver se ela está no limite do razoável. Para ele, foi descumprida a determinação da Anvisa e se colocou lucro em cima dos insumos.
A defesa do hospital nega que tenha havido superfaturamento e justificou os valores dizendo que há custos para ministrar os medicamentos aos pacientes e que isso foi incluído no reembolso dos serviços prestados.