Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira não extinguir a ação apresentada pelo governo de Santa Catarina para questionar o uso de juros sobre juros no recálculo da dívida do Estado com a União. Com isso, está revertida a decisão do ministro Luiz Fachin, relator do caso, que havia considerado inadequado o uso de mandado de segurança para discutir o tema.
Além disso, o STF concedeu uma liminar a Santa Catarina, por determinação do próprio Fachin, para impedir que a União aplique sanções ao Estado caso seja utilizado a forma de correção sem os juros capitalizados nas próximas parcelas da dívida. A posição foi endossada pelos 11 ministros.
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Com a decisão, Fachin terá que decidir sobre o mérito da questão. A ação apresentada por Santa Catarina alega que a lei aprovada em 2014 pelo Congresso Nacional para trocar os índices de correção da dívida dos Estados previa o recálculo do valor total do débito utilizando como parâmetro o taxa de juros Selic de forma simples e que o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em dezembro de 2015 para regulamentar os termos da renegociação corrige a dívida utilizando a Selic composta – juros sobre juros. Aceita a chamada Tese de Santa Catarina, a atual dívida de R$ 9 bilhões do Estado com a União estaria quitada.
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Em sua decisão, Fachin havia entendido que o tema era amplo demais para ser analisado em mandado de segurança e arquivou o pedido sem analisar o mérito. Com o posicionamento dos demais ministros, caberá a Fachin avaliar se o Estado tem razão na tese. Após a votação, o relator decidiu conceder uma liminar para que impeça a União de impor sanções a Santa Catarina em caso de uso da nova fórmula de correção dos valores da dívida.
Votaram a favor da continuidade da ação os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Os dois votos pelo arquivamento sem análise de mérito foram dados por Fachin e Luis Roberto Barroso.
A maioria dos ministros entendeu que o caso pode ser analisado em mandado de segurança porque seria uma decisão sobre se a União pode ou não cobrar juros capitalizados no recálculo da dívida. Nos posicionamentos, partes deles citou as dificuldades financeiras dos Estados e deu indicações de simpatia à Tese de Santa Catarina. Um dos votos derrotados, Barroso comemorou a possibilidade de discutir o mérito.
– Não fico triste com o resultado. Fico feliz com a possibilidade de uma decisão célere para acudir a questão dos Estados – afirmou.