A Justiça concedeu liminar pedida pelo Ministério Público (MP) para bloquear R$ 156 mil na conta da servidora aposentada da Assembleia Legislativa Lídia Rosa Schons.
A decisão ocorreu na ação em que o MP sustenta que a Assembleia refez ilegalmente, em dezembro, o ato de aposentadoria de Lídia, concedendo a ela incorporação de uma Função Gratificada (FG) e direito a valores retroativos que chegaram a R$ 405,6 mil brutos em fevereiro. Ela recebeu R$ 284 mil líquidos.
Leia mais:
Um retrato da falta de controle no parlamento
Ex-funcionária foi condenada a ressarcir parlamento
Servidora admite que só fazia meio turno
A ação que o MP interpôs em 15 de março deste ano tem Lídia e a Assembleia como réus. O caso de Lídia foi mostrado por Zero Hora em 2012, quando ela foi flagrada passeando com seu cachorro na Praça da Matriz em horário de expediente no parlamento. À época da denúncia feita por ZH, o MP investigou o caso e entrou com duas ações judiciais.
Em uma delas, os promotores pediam que Lídia deixasse de receber o valor de uma FG incorporado à aposentadoria sem base legal. Liminarmente, o valor foi suspenso pela Justiça em 2012. Depois, em 2014, a servidora foi condenada a devolver valores ao parlamento. Lídia está recorrendo. A outra ação, de improbidade, ainda não foi julgada, mas também há nela pedido de ressarcimento de valores.
Ainda assim, em fevereiro, a Assembleia, por força no novo ato de aposentadoria, pagou a Lídia R$ 405,6 mil brutos, retroativos a 2012. O valor líquido foi de R$ 284 mil.
Depois de perder, em 2012, o direito à FG que havia incorporado, Lídia passou a pleitear junto ao parlamento a substituição daquela FG, de assessor superior II, por outra, a de assessor administrativo II. Desde 2013, ela teve dois pedidos de retificação do ato de aposentadoria negados pela Assembleia. Mas, em dezembro de 2015, ao analisar um terceiro pedido, a procuradoria-geral da Casa acatou a solicitação e refez o ato de aposentadoria, dando a Lídia a substituição da FG.
No ato, o parlamento concedeu à servidora aposentada o direito a uma nova FG em substituição àquela que o MP e a Justiça tinham apontado como ilegal.Ao ter conhecimento do procedimento, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ingressou com ação civil pública declaratória de invalidação de ato administrativo, com pedido de ressarcimento de danos ao erário.
No documento os promotores demonstram que Lídia não tem direito a incorporar a Função Gratificada na aposentadoria. Também destacam o fato de o parlamento ter concedido o pagamento de valores retroativos apesar de Lídia já estar condenada em primeira instância a devolver dinheiro à Casa.
Conforme ação do MP, Lídia recebeu, desde dezembro, "em razão da ilegalidade cometida, e por força dos efeitos retroativos (a outubro de 2012) determinados pela Assembleia, mais de trezentos mil reais, dos quais R$ 316.705,85 correspondem à indevida FG13".
Além de bloquear valores na conta de Lídia ( MP pedia bloqueio de R$ 316 mil, mas só R$ 156 estavam na conta corrente), a 5ª Vara da Fazenda Pública também determinou o bloqueio de outros bens e que o parlamento pare imediatamente de pagar o valor da FG para Lídia.
A Assembleia já cumpriu a determinação.
Contraponto
O que diz Fernando Ferreira, procurador-geral da Assembleia Legislativa:
"A FG13, que foi dada a ela agora, já havia sido incorporada durante atividade. Não há dúvida de que ela tem direito a essa FG, até porque o pleno do Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao Sindicato dos Servidores da Assembleia reconhecendo a legalidade da contagem do tempo de um salário mínimo para fins de incorporação, e isso envolve a questão da coisa julgada. Além disso, nossa posição foi sempre de que Lídia buscasse manifestação da Justiça a respeito desse direito, do direiro a essa FG, mas a Justiça disse que não cabia a ela esse debate. Agora, a Justiça está se manifestando. Importante destacar que foi tudo feito às claras, a Assembleia comunicou o MP e o Tribunal de Contas sobre o novo ato de aposentadoria."
O que diz Caciano Sgorla Ferreira, advogado de Lídia Rosa Schons:
"A dona Lídia já tinha uma FG de nível média incorporada há anos. Quando se aposentou, optou pela maior (de assessor superior II), que é um direito do servidor público. Essa maior passou a ser discutida no processo em que ela foi condenada. Então fizemos um pedido à Justiça para que mandasse a Assembleia corrigir a exclusão de tudo que ela tinha incorporado antes. A Assembleia excluiu tudo, sendo que a única que era discutida era a maior, de assessor superior II. A Justiça nos disse que não cabia a ela essa questão. Então pedimos a correção diretamente para a Assembleia, que o fez. Vamos aguardar a notificação e vamos recorrer para demonstrar o direito de Dona Lídia."