O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão do diretor-presidente da Companhia Carris Porto-Alegrense em 2012, Sérgio Zimmermann. A decisão, divulgada nesta quarta-feira, também determina a devolução de R$ 317.914,89 aos cofres públicos e impõe multa de R$ 1,5 mil. As informações são da Rádio Gaúcha.
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O montante a ser ressarcido refere-se ao repasse, sem base legal, de recursos à USECARRIS (R$ 8.655,00); ao gasto a título de bônus de natal aos funcionários sem a devida comprovação (R$ 193 mil); ao desatendimento aos limites de uso de celular funcional (R$ 2.472,36); à inexecução contratual relativa aos serviços de contratação de seguro DPVAT, com perda de retorno sobre o prêmio (R$ 9.241,60); ao pagamento menor que o devido, à Carris, na execução do contrato de veiculação de publicidade em ônibus (R$ 69.509,07); e à ausência de atualização monetária dos valores do contrato de veiculação publicitária (R$ 35.036,86).
A Companhia terá, ainda, de justificar ao TCE-RS, em 30 dias, a necessidade de contratações de serviços jurídicos de terceiros.
A decisão não é definitiva, e cabe recurso ao Pleno do Tribunal. Procurado pela Rádio Gaúcha, o diretor-presidente afirmou que irá recorrer da decisão e apresentar os esclarecimentos sobre os apontamentos do TCE.
*Rádio Gaúcha