A nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para ministro desagrada os investigadores da Operação Lava-Jato. É quase unânime entre eles a sensação de que o ex-presidente terá com isso grandes chances de escapar da investigação. Com foro privilegiado, a autorização para investigá-lo só pode ser dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido pela lentidão nos julgamentos.
Hoje existem 57 parlamentares no Congresso que são réus no STF. Desses, quatro são senadores e os demais, deputados federais. Eles respondem a 86 processos (alguns são acusados em mais de uma ação judicial).
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Além dos réus, mais de 100 congressistas são alvo de inquéritos, mas ainda não foram acusados. É o caso dos 56 políticos investigados pela Operação Lava-Jato. Desses, apenas sete estão denunciados e um é réu: o presidente da Câmara Federal, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
O site Congresso em Foco, especializado em política, contabilizou recentemente 56 ações penais (processos que podem resultar em condenação) e inquéritos (investigações preliminares que podem levar a ações penais) arquivados pelo STF entre agosto e 19 de novembro. Metade dos arquivamentos teve como motivo a prescrição - ou seja, os casos não foram julgados a tempo.
Um dos beneficiados foi Jader Barbalho, senador do PMDB do Pará. Desde que completou 70 anos, em 2014, ele se livrou de oito acusações criminais que seriam julgadas pelo STF. Entre os crimes que prescreveram, no caso dele, estão desvio de verba pública, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e contra o sistema financeiro. Ele ainda responde por um crime eleitoral.
O alagoano Renan Calheiros, também senador do PMDB, só agora foi denunciado por um caso rumoroso de 2007: um filho que seria sustentado com mesada paga por uma empreiteira. Ou seja, entre a investigação e a denúncia se passaram nove anos. E ainda não há data para julgamento.
É por precedentes como esse que os investigadores da Lava-Jato (incluindo um procurador da República e um delegado, ouvidos por Zero Hora) prefeririam que Lula fosse investigado no Paraná, sem foro privilegiado. No plano político, a oposição cogita mover uma ação popular por "desvio de finalidade" pelo fato de Lula ter aceito o cargo. Tentarão provar que é uma manobra para fugir das investigações.
– Achamos que é um escárnio a nomeação do ex-presidente Lula apenas com a finalidade de blindá-lo – declarou ontem o líder do DEM na Câmara, Pauderney Avelino (AM).
O que é o "desvio de finalidade"
A Lei da Ação Popular, 4.717, de 1965, afirma que é nulo o ato administrativo praticado com desvio de finalidade e no artigo 2º, parágrafo único, alínea e explicita que: "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". É com base nessa lei, que teria sido infringida, que a oposição planeja tentar anular a nomeação de Lula.