Delegado da Polícia Federal (PF) e membro da força-tarefa da Operação Lava-Jato, Luciano Flores de Lima saiu em defesa do cumprimento de mandado de condução coercitiva, na última sexta-feira, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Um dos responsáveis por levar o petista da sua residência, em São Bernardo Campo, até o aeroporto de Congonhas, onde ele depôs, Luciano acredita que está havendo “confusão” no meio jurídico na análise da medida.
O policial diz que existem dois tipos de condução coercitiva: a de testemunhas, que ocorre quando a pessoa se nega a comparecer ao juízo, e a de investigado. O delegando destaca que a Lava-Jato já fez o cumprimento de 117 mandados de condução coercitiva sem jamais levantar polêmica. Para ele, é uma medida mais amena que substitui a prisão temporária de cinco dias.
– A condução do ex-presidente Lula é de investigado, não se confunde com a condução coercitiva de testemunha prevista no código de processo penal e civil. A condução de investigado substitui uma medida cautelar investigatória muito mais gravosa, que é a prisão temporária, que poderia caber neste caso – explicou o delegado.
Ele sustenta que a PF foi discreta no cumprimento dos mandados. Os 12 agentes que foram ao apartamento do petista estavam sem uniforme da corporação e as viaturas utilizadas eram discretas. Não houve uso de algemas. Lula é investigado por supostamente ter recebido favores e vantagens ilícitas de empreiteiras como a Odebrecht e a OAS, ambas envolvidas em contratos fraudulentos na Petrobras. O petista teria recebido, por meio do Instituto Lula e da LILS, pagamentos de R$ 30 milhões a título de palestras. Também teria sido beneficiário de reformas em imóveis – o triplex do Guarujá e o sítio de Atibaia - como uma compensação pelos negócios permitidos às construtoras. Os investigadores querem saber se os valores repassados a Lula tiveram origem em desvios na Petrobras.
– Alguns juristas no Brasil, entre eles o ministro Marco Aurélio (do STF), confundem a condução coercitiva de testemunha, quando a pessoa é obrigada a depor e falar a verdade, com a condução coercitiva ocorrida com o ex-presidente Lula, em que ele não era obrigado a depor, mas servia como medida investigatória para oportunizar a ampla defesa dele – diz o delegado.
* Carlos Rollsing, de Brasília.