O Tribunal de Justiça do Estado negou um pedido de habeas corpus para os pais de uma menina de nove anos que sofria abusos sexuais do casal. O homem, de 44 anos e a mulher, de 33, foram presos no dia 11 de dezembro de 2015, no interior de Cruz Alta, onde moravam. A decisão foi da Sexta Câmara Criminal.
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A desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich, relatora do pedido, levou em consideração os relatos da menina, que contou que os pais obrigavam-na a assistir filmes pornográficos com os dois. Além disso, o pai pedia para que ela tocasse em seu órgão genital. O casal também fazia sexo na frente da criança. Para a desembargadora, há prova da existência do crime e indícios de autoria após análise das provas.
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"A prisão preventiva faz-se necessária para garantia da ordem pública e fim de fazer cessar as práticas ilícitas, dado que os pacientes (réus) são pais da ofendida e com ela moravam", afirma no despacho.
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Os desembargadores Ícaro Carvalho de Bem Osório e Vanderleia Teresinha Tremeia Kubiak acompanharam o voto.
Cruz Alta
Justiça nega liberdade de pais suspeitos de abusar sexualmente da filha de nove anos
Decisão do Tribunal de Justiça diz que prisão é necessária para cessar os atos e garantir a ordem pública
Naion Curcino
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