A Câmara dos Deputados rejeitou o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2016/15, do Poder Executivo, que tipifica o crime de terrorismo. Com isso, foi mantido o texto original da Câmara, que contém artigo que evita o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais. Esse artigo havia sido excluído pelo Senado.
Os parlamentares seguiram o parecer contrário do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). A matéria, conforme o texto aprovado pela Câmara em agosto do ano passado, será enviada à sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto aprovado pela Câmara prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes do crime de terrorismo.
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Segundo o parecer, o terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Para o enquadramento como terrorismo, o projeto define atos terroristas "o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte". Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
Também estarão sujeitos a pena de 12 a 30 anos os seguintes atos se qualificados pela Justiça como terroristas:
– incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;
– interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados;
– sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte; de portos; aeroportos; estações ferroviárias ou rodoviárias; hospitais; casas de saúde; escolas; estádios esportivos; instalações de geração ou transmissão de energia; instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás; e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
– atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
Manifestações sociais
Para deixar claro que não deverão ser enquadrados como terrorismo os protestos de movimentos sociais, que às vezes podem ser violentos, o texto faz uma ressalva explícita.
Essa exceção inclui a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas, nos movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais. Entretanto, esses atos violentos continuarão sujeitos aos crimes tipificados no Código Penal.
* Zero Hora, com informações da Agência Câmara