A Câmara dos Deputados rejeitou o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2016/15, do Poder Executivo, que tipifica o crime de terrorismo. Com isso, foi mantido o texto original da Câmara, que contém artigo que evita o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais. Esse artigo havia sido excluído pelo Senado.
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