Líder do governo na Assembleia, Alexandre Postal (PMDB) avisou as bancadas aliadas que o Palácio Piratini deverá convocar sessões extraordinárias para a votação de projetos de lei entre os dias 28, 29 e 30 de dezembro, quando já estará vigorando o recesso legislativo.
Um das prioridades será colocar em pauta a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual. A medida restringe gastos e obriga que o aumento dos custos da máquina pública não ultrapassem o índice de crescimento da receita corrente líquida.
Aprovada a criação das subsidiárias do Banrisul de cartões e seguros
É provável que o governo de José Ivo Sartori evoque a apreciação de outras matérias nas sessões extraordinárias, mas detalhes são mantidos em sigilo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual teria o poder de congelar o salário dos servidores públicos em períodos de crise e de queda de receitas, como o atual. Isso leva o funcionalismo a fazer ferrenha oposição à proposta. A estratégia do Piratini de votar entre o Natal e o Ano-Novo seria uma forma de desmobilizar a ação dos sindicatos. Como se trata de um Projeto de Lei Complementar (PLC), precisa de, no mínimo, 28 votos favoráveis para ser aprovado. Antes de bater o martelo sobre a sessão extraordinária, o Piratini ainda contabiliza os apoios necessários.
Servidores "devem dar graças a Deus que têm estabilidade", diz Sartori
Na Assembleia, o texto é conhecido como "projeto 206", referência ao seu número de protocolo na Casa. Mas, entre os governistas, há quem batize a norma de "Lei Anti-Tarso", alusão ao fato de que ela irá restringir gastos, em contraposição ao governo do PT, que apostou em investimentos e reajustes salariais através do endividamento.
O governo Sartori cogitou acionar o regime de urgência à lei, que forçaria a votação em 30 dias. Mais recentemente, optou pelo chamamento extraordinário. Alexandre Postal explica que é prerrogativa do governador convocar votações em período de recesso, inclusive com a possibilidade de apontar as matérias que deseja colocar em pauta.
Na Assembleia, as sessões extraordinárias não são remuneradas.